Questão de Direito Administrativo — Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências
Código
qg161955
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRA-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Com base na Lei nº 9.784/1999, assinale a alternativa correta.
AA Administração Pública obedecerá, entre outros, aos princípios da legalidade, pessoalidade, motivação, razoabilidade, desproporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficácia.
BEntidade é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
CExpor os fatos de acordo com a versão que o beneficie é um dos deveres do administrado perante a Administração.
DO processo administrativo pode iniciar-se apenas de ofício.
EA competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo nos casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
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GabaritoE — A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo nos casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 9.784/1999 – Processo Administrativo Federal
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 11 da Lei 9.784/1999, que estabelece a irrenunciabilidade da competência administrativa e admite exceções apenas por delegação ou avocação legalmente admitidas. As demais alternativas contêm erros quanto aos princípios aplicáveis, definições legais, deveres do administrado e forma de início do processo.
A banca testa o conhecimento literal dos artigos 2º, 1º, §2º, 4º, 5º e 11 da Lei 9.784/1999. A principal armadilha está na troca de palavras nos princípios e na inversão dos conceitos de órgão e entidade.
Entidade é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e indireta.
Art. 1º, §2º, I e II (órgão = unidade integrante; entidade = unidade com personalidade jurídica)
❌ Incorreta
C
Expor os fatos de acordo com a versão que o beneficie é dever do administrado.
Art. 4º, I (dever: expor os fatos conforme a verdade)
❌ Incorreta
D
O processo administrativo pode iniciar-se apenas de ofício.
Art. 5º (inicia-se de ofício ou a pedido do interessado)
❌ Incorreta
E
Competência é irrenunciável, salvo delegação e avocação legalmente admitidas.
Art. 11 (reprodução literal)
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A redação do art. 2º da Lei 9.784/1999 elenca os princípios que a Administração Pública obedecerá. A alternativa troca termos essenciais: inclui "pessoalidade" (o correto é impessoalidade), "desproporcionalidade" (o correto é proporcionalidade) e "eficácia" (o correto é eficiência). Além disso, omite o princípio da finalidade, que consta expressamente no dispositivo.
Art. 2Lei-9784
Art. 2º — "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa confunde o conceito de entidade com o de órgão. Segundo o art. 1º, §2º, da Lei 9.784/1999:
Art. 1, §2Lei-9784
Art. 1º, §2º — "Para os fins desta Lei, consideram-se:" "I – órgão – a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;" "II – entidade – a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;"
Portanto, a definição dada na alternativa (unidade integrante da estrutura) corresponde a órgão, não a entidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 4º, I, da Lei 9.784/1999 estabelece como dever do administrado "expor os fatos conforme a verdade". A alternativa substitui esse dever por "expor os fatos de acordo com a versão que o beneficie", o que contraria a exigência de veracidade.
Art. 4Lei-9784
Art. 4º — "São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:" "I – expor os fatos conforme a verdade;"
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 5º da Lei 9.784/1999 é claro: o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. A alternativa restringe indevidamente ao início de ofício.
Lei nº 9.784/1999:
Art. 5º — "O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve literalmente o art. 11 da Lei 9.784/1999, que trata da competência administrativa. A competência é irrenunciável e exercida como própria, admitindo-se delegação e avocação quando legalmente previstas.
Art. 11Lei-9784
Art. 11 — "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas de palavras em listas (princípios) e inversões de conceitos (órgão/entidade). Na alternativa A, por exemplo, o candidato desatento pode não perceber que "pessoalidade" e "desproporcionalidade" não estão na lei. Memorize o rol exato do art. 2º: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Treine também as definições do art. 1º, §2º, e os deveres do art. 4º.