Questão de Direito Administrativo — Modalidades e Critérios de Julgamento — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Modalidades e Critérios de Julgamento
Código
qg161956
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRA-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Com base na Lei nº 14.133/2021, analise as assertivas abaixo:I. O julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.II. O julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico considerará exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes, e o edital deverá definir o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores.III. No julgamento por maior retorno econômico, a obtenção de pontuação devido à capacitação técnico-profissional exigirá que a execução do respectivo contrato tenha participação direta e pessoal do profissional correspondente.IV. O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.Quais estão corretas?
AApenas I, II e III.
BApenas I, II e IV.
CApenas I, III e IV.
DApenas II, III e IV.
EI, II, III e IV.
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GabaritoB — Apenas I, II e IV.
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Critérios de Julgamento na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. Estão corretas apenas as assertivas I, II e IV, conforme os arts. 34, 35 e 36 da Lei 14.133/2021. A assertiva III é incorreta porque a regra de participação direta e pessoal do profissional (art. 38) não se aplica ao julgamento por maior retorno econômico, mas sim aos critérios de melhor técnica ou técnica e preço.
A banca cobra a literalidade dos artigos sobre os critérios de julgamento. Vejamos cada assertiva:
Assertiva I — ✅ Correta
Reproduz o caput do art. 34:
Art. 34Lei-14133
“O julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.”
Portanto, perfeita consonância.
Assertiva II — ✅ Correta
Transcreve o art. 35:
Art. 35Lei-14133
“O julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico considerará exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes, e o edital deverá definir o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores.”
Assertiva fiel à lei.
Assertiva III — ❌ Incorreta
Afirma que, no julgamento por maior retorno econômico, a obtenção de pontuação por capacitação técnico-profissional exige participação direta e pessoal do profissional. Contudo, essa exigência está prevista no art. 38, que trata especificamente dos julgamentos por melhor técnica ou técnica e preço:
Art. 38Lei-14133
“No julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço, a obtenção de pontuação devido à capacitação técnico-profissional exigirá que a execução do respectivo contrato tenha participação direta e pessoal do profissional correspondente.”
Já o julgamento por maior retorno econômico, disciplinado no art. 39, considera a maior economia para a Administração, sem essa exigência. A banca trocou o critério.
Assertiva IV — ✅ Correta
Reproduz o caput do art. 36:
Art. 36Lei-14133
“O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.”
Assertiva exata.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao atribuir ao critério de maior retorno econômico (art. 39) a regra de participação direta do profissional, que na verdade é própria dos critérios de melhor técnica ou técnica e preço (art. 38). É uma inversão típica — o candidato deve ler com atenção qual critério está sendo descrito.