Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
qg161983
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRA-RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Administrativo
Acerca dos atos de improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.
ACelebrar contrato que tenha por objeto a prestação de serviços públicos sem observar as formalidades previstas na lei caracteriza ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito.
BSomente constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação culposa que viole os deveres de honestidade.
CAs disposições da lei de improbidade administrativa são aplicáveis exclusivamente ao agente público, não sendo cabíveis em nenhuma hipótese àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato.
DRevelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo não constitui ato de improbidade administrativa, já que não é causa de enriquecimento ilícito.
EConstitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito auferir vantagem patrimonial indevida, em razão do exercício da função.
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GabaritoE — Constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito auferir vantagem patrimonial indevida, em razão do exercício da função.
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Improbidade Administrativa – Tipificação e Sujeitos
Gabarito: letra E. De acordo com o art. 9º da Lei 8.429/1992 (com as alterações da Lei 14.230/2021), constitui ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade. É a única alternativa que se alinha exatamente à letra da lei; as demais incorrem em erro de classificação, de elemento subjetivo ou de abrangência de sujeitos.
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) classifica os atos ímprobos em três categorias: enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10) e atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). Cada uma tem seu próprio rol exemplificativo de condutas. Além disso, a Lei 14.230/2021 passou a exigir dolo para todos os tipos, eliminando a modalidade culposa. A lei também se aplica a particulares que induzam ou concorram para a prática do ato (art. 3º).
Art. 9Lei-8429
Art. 9º — „Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente [...]“
Art. 10Lei-8429
Art. 10 — „Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente [...]“ XIV — „celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;“
Art. 3Lei-8429
Art. 3º — „As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.“
Art. 11Lei-8429
Art. 11 — „Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas [...]“
Alternativa
Conduta descrita
Classificação na LIA (artigo)
Elemento subjetivo exigido
Sujeitos alcançados
Correta?
A
Celebrar contrato de prestação de serviços públicos sem observar formalidades legais
Lesão ao erário (art. 10, XIV)
Dolo
Agente público e particular (art. 3º)
Não
B
Ação culposa que viole deveres de honestidade
Atentado contra princípios (art. 11)
Dolo (não mais culpa, após Lei 14.230/2021)
Agente público e particular (art. 3º)
Não
C
Aplicação exclusiva ao agente público
—
—
A lei aplica-se também a particulares (art. 3º)
Não
D
Revelar fato sigiloso de que tem ciência em razão das atribuições
Atentado contra princípios (art. 11)
Dolo
Agente público e particular (art. 3º)
Não
E
Auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício da função
Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Dolo
Agente público e particular (art. 3º)
Sim
Improbidade administrativa (LIA): Enriquecimento ilícito (art. 9º) (Auferir vantagem indevida, Dolo); Lesão ao erário (art. 10) (Perda patrimonial efetiva, Dolo); Atenta contra princípios (art. 11) (Violação de honestidade, Dolo); Sujeitos (Agente público, Particular (art. 3º))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa confunde a classificação. Celebrar contrato sem observar as formalidades legais é conduta tipificada no art. 10, XIV, que trata de lesão ao erário, não de enriquecimento ilícito. O erro está em atribuir o ato ao tipo errado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmativa menciona ação culposa que viole deveres de honestidade. Após a Lei 14.230/2021, o art. 11 exige ação ou omissão dolosa – a modalidade culposa foi excluída. Portanto, o elemento subjetivo está incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a LIA se aplica exclusivamente a agente público. O art. 3º estende expressamente a aplicação a particulares que induzam, concorram ou se beneficiem do ato de improbidade. A afirmação é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Revelar segredo funcional pode configurar ato de improbidade (por exemplo, art. 11, II – revelar fato sigiloso). A justificativa de que „não é causa de enriquecimento ilícito“ é irrelevante: a improbidade abrange também atos que atentam contra os princípios, independentemente de enriquecimento. Portanto, a conduta pode ser considerada ímproba.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o caput do art. 9º: auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício da função caracteriza ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito. Tanto o tipo (enriquecimento ilícito) quanto a conduta (auferir vantagem indevida em razão da função) estão corretos e exigem dolo.