Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
qg161983
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRA-RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Administrativo
Acerca dos atos de improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.
ACelebrar contrato que tenha por objeto a prestação de serviços públicos sem observar as formalidades previstas na lei caracteriza ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito.
BSomente constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação culposa que viole os deveres de honestidade.
CAs disposições da lei de improbidade administrativa são aplicáveis exclusivamente ao agente público, não sendo cabíveis em nenhuma hipótese àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato.
DRevelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo não constitui ato de improbidade administrativa, já que não é causa de enriquecimento ilícito.
EConstitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito auferir vantagem patrimonial indevida, em razão do exercício da função.
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GabaritoE — Constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito auferir vantagem patrimonial indevida, em razão do exercício da função.
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Atos de improbidade administrativa: enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei 8.429/1992)
Gabarito: letra E. A alternativa correta reproduz o caput do art. 9º da Lei 8.429/1992, que tipifica como ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito "auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades" referidas na lei. As demais alternativas erram ao deslocar condutas para o tipo legal incorreto, ao exigir modalidade culposa (já superada pela Lei 14.230/2021) ou ao negar a aplicação da lei a terceiros que concorrem para o ato.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), com as alterações da Lei 14.230/2021, passou a exigir, de forma expressa, que os atos de improbidade sejam dolosos — o dolo é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11, não bastando a mera voluntariedade do agente. Essa reforma eliminou a modalidade culposa que antes existia para o art. 10 (prejuízo ao erário). Além disso, a lei é aplicável, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade (art. 3º).
Os atos de improbidade se dividem em três categorias: (1) enriquecimento ilícito (art. 9º), (2) lesão ao erário (art. 10) e (3) violação aos princípios da administração pública (art. 11). Cada uma tem seu próprio rol de condutas. A alternativa E é a única que descreve com precisão o caput do art. 9º, que é o tipo central de enriquecimento ilícito. As demais alternativas confundem os tipos: a letra A enquadra uma conduta de lesão ao erário como enriquecimento; a letra B exige dolo apenas para os atos contra princípios, quando o dolo é requisito de todos; a letra C nega a aplicação a terceiros; e a letra D afirma que revelar segredo não é improbidade, quando é justamente o contrário.
A pegadinha central desta questão é a troca de tipos legais: a banca descreve condutas que pertencem a um artigo e as enquadra em outro. Para acertar, o candidato precisa conhecer o caput de cada um dos três artigos (9º, 10 e 11) e saber que, após a Lei 14.230/2021, todos exigem dolo. A alternativa E é a única que cola na literalidade do art. 9º, caput.
Tipo de ato de improbidade
Dispositivo legal
Conduta central (caput)
Modalidade (após Lei 14.230/2021)
Enriquecimento ilícito
Art. 9º
Auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade
Dolosa
Lesão ao erário
Art. 10
Causar prejuízo ao erário (ex.: celebrar contrato sem formalidades legais)
Dolosa
Violação aos princípios da administração pública
Art. 11
Ação ou omissão dolosa que viole deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade (ex.: revelar fato sigiloso)
Dolosa
Atos de improbidade (Lei 8.429/1992)
1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Auferir vantagem patrimonial indevida
Em razão do exercício da função
2Lesão ao erário (art. 10)
Causar prejuízo ao erário
Ex.: contrato sem formalidades legais
3Violação a princípios (art. 11)
Ação ou omissão dolosa
Ex.: revelar fato sigiloso
4Requisitos gerais
Dolo (Lei 14.230/2021)
Aplicável a terceiros que concorrem (art. 3º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta descrita — celebrar contrato de prestação de serviços públicos sem observar as formalidades legais — não configura enriquecimento ilícito (art. 9º), mas sim ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10). O art. 10, XIV, da Lei 8.429/1992 tipifica exatamente "celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei". A alternativa erra ao deslocar a conduta para o tipo de enriquecimento ilícito, que exige a obtenção de vantagem patrimonial indevida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "somente constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação culposa que viole os deveres de honestidade". Há dois erros: (1) após a Lei 14.230/2021, o art. 11 exige ação ou omissão dolosa, não culposa; (2) a violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade deve estar caracterizada por uma das condutas taxativamente previstas nos incisos do art. 11. A redação vigente do caput do art. 11 é clara: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa nega a aplicação da lei a terceiros não agentes públicos, o que contraria o art. 3º da Lei 8.429/1992. O dispositivo estabelece que as disposições da lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. Portanto, a lei não se aplica exclusivamente ao agente público; o particular que concorre dolosamente também se sujeita às sanções.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que revelar fato ou circunstância de que se tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo não constitui ato de improbidade. Isso é exatamente o oposto do que prevê o art. 11, III, da Lei 8.429/1992, que tipifica como ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública a conduta de "revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado". A conduta é improbidade, independentemente de causar enriquecimento ilícito — o que a alternativa erra ao afirmar.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o caput do art. 9º da Lei 8.429/1992, que define o ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. O dispositivo estabelece que constitui ato de improbidade "auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades" referidas na lei. A alternativa E espelha exatamente esse texto: "auferir vantagem patrimonial indevida, em razão do exercício da função". É a única que se alinha à literalidade do tipo legal.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões de improbidade, decore o caput dos três artigos: art. 9º (enriquecimento ilícito — auferir vantagem patrimonial indevida), art. 10 (lesão ao erário — causar prejuízo ao erário) e art. 11 (violação aos princípios — ação ou omissão dolosa que viole deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade). Depois, identifique a conduta descrita na alternativa e veja em qual artigo ela se encaixa. A banca adora trocar o tipo legal — como fez nas alternativas A e D.