Atributos dos Atos Administrativos – Autoexecutoriedade
Gabarito: letra D. A descrição aponta que o ato pode ser executado direta e imediatamente pela Administração, sem necessidade de ordem judicial, inclusive com uso de força, desde que previsto em lei ou em caso de urgência – definição clássica do atributo da autoexecutoriedade. Esse atributo não está presente em todos os atos, apenas naqueles em que a lei expressamente o autoriza ou em situações urgentes.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Finalidade é um requisito (elemento) do ato administrativo, relacionado ao resultado que a Administração pretende alcançar. Não se confunde com a possibilidade de execução coativa.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Imperatividade é o atributo pelo qual o ato impõe obrigações ao particular independentemente de sua concordância. Porém, não autoriza, por si só, a execução direta e imediata pela Administração; a autoexecutoriedade é que confere esse poder.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Tipicidade significa que o ato administrativo deve corresponder a uma figura previamente definida em lei. É um atributo formal, sem relação com a execução coativa.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Autoexecutoriedade é exatamente o que o enunciado descreve: a Administração pode executar diretamente suas decisões, inclusive mediante uso da força, independentemente de autorização judicial, desde que haja previsão legal ou urgência.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Formalidade diz respeito à observância de requisitos de forma para a validade do ato, não à sua execução coativa.
MNEMÔNICODIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Gabarito: letra D.