Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoAtributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade
Código
qg162007
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRA-RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal - Porto Alegre
De acordo com este atributo, certos atos podem ser executados direta e imediatamente pela própria administração, sem necessidade de expedição de ordem judicial. Nesse caso, a autoridade pode, a depender da situação, fazer o uso da força para colocar em prática as decisões administrativas. Pelas suas características, esse atributo não está presente em todos os atos administrativos, devendo, ainda, estar expressamente previsto em lei ou tratar-se de medida urgente. O texto se refere ao atributo do(a):
  1. AFinalidade.
  2. BImperatividade.
  3. CTipicidade.
  4. DAutoexecutoriedade.
  5. EFormalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Autoexecutoriedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos dos Atos Administrativos – Autoexecutoriedade

Gabarito: letra D. A descrição aponta que o ato pode ser executado direta e imediatamente pela Administração, sem necessidade de ordem judicial, inclusive com uso de força, desde que previsto em lei ou em caso de urgência – definição clássica do atributo da autoexecutoriedade. Esse atributo não está presente em todos os atos, apenas naqueles em que a lei expressamente o autoriza ou em situações urgentes.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Finalidade é um requisito (elemento) do ato administrativo, relacionado ao resultado que a Administração pretende alcançar. Não se confunde com a possibilidade de execução coativa.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Imperatividade é o atributo pelo qual o ato impõe obrigações ao particular independentemente de sua concordância. Porém, não autoriza, por si só, a execução direta e imediata pela Administração; a autoexecutoriedade é que confere esse poder.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Tipicidade significa que o ato administrativo deve corresponder a uma figura previamente definida em lei. É um atributo formal, sem relação com a execução coativa.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Autoexecutoriedade é exatamente o que o enunciado descreve: a Administração pode executar diretamente suas decisões, inclusive mediante uso da força, independentemente de autorização judicial, desde que haja previsão legal ou urgência.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Formalidade diz respeito à observância de requisitos de forma para a validade do ato, não à sua execução coativa.

MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Atributos do poder de polícia

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/qg162007