Questão de Direito Administrativo — Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade
Código
qg162008
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRA-RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal - Porto Alegre
Carlos Eugênio, presidente de uma importante autarquia, negou-se a acatar a ordem de um agente de polícia que solicitou que ele parasse o carro no acostamento a fim de realizar as devidas inspeções. O presidente da autarquia, bastante alterado, após informar que havia efetuado uma ligação para o governador, disse que cargo que ocupa o desobriga de cumprir ordens policiais. Tendo em vista a situação narrada e os conceitos de ato administrativo, Carlos Eugênio tem a obrigação de acatar a ordem imposta pelo policial em virtude de qual atributo dos atos administrativos?
APresunção de legitimidade.
BFinalidade.
CDiscricionariedade.
DTipicidade.
EImperatividade.
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GabaritoE — Imperatividade.
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Atributos dos atos administrativos – Imperatividade
Gabarito: letra E. A imperatividade é o atributo que impõe a obrigatoriedade de cumprimento dos atos administrativos, independentemente da concordância do administrado. A ordem do policial para parar o veículo é um ato administrativo imperativo, devendo ser acatada por todos, inclusive pelo presidente da autarquia, que não está imune ao poder de polícia.
A questão trata dos atributos dos atos administrativos, que são características que os distinguem dos atos privados. Os principais atributos são: presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e, para parte da doutrina, tipicidade. A situação narrada envolve o poder de impor unilateralmente deveres – exatamente a imperatividade.
Atributo
Definição
Relação com a situação narrada
Gabarito
Presunção de legitimidade
O ato presume-se editado em conformidade com a lei e os fatos são verdadeiros (presunção relativa).
Inverte o ônus da prova, mas não obriga o cumprimento.
❌ Incorreta
Finalidade
Requisito do ato (objetivo de interesse público), não atributo.
Não confere coercitividade ao ato.
❌ Incorreta
Discricionariedade
Margem de liberdade do agente para escolher motivo e objeto (conveniência/oportunidade).
Não impõe obediência.
❌ Incorreta
Tipicidade
O ato deve corresponder a um tipo legal predefinido (veda atos inominados).
Não está relacionada à obrigatoriedade de cumprimento.
❌ Incorreta
Imperatividade
Atributo que impõe obrigatoriedade de cumprimento, independentemente da concordância do administrado.
A ordem do policial é ato imperativo; deve ser acatada por todos, inclusive pelo presidente da autarquia.
✅ Correta
Atributos dos atos administrativos: Presunção de legitimidade (Inverte ônus da prova, Não impõe obediência); Imperatividade (Impõe cumprimento unilateral, Independe de concordância); Autoexecutoriedade (Execução direta pela Adm.); Tipicidade (Corresponde a tipo legal, Vedado ato inominado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A presunção de legitimidade significa que o ato se presume editado em conformidade com a lei e que os fatos nele contidos são verdadeiros (presunção relativa). Contudo, esse atributo não impõe ao particular a obrigação de cumprir o ato; ele apenas inverte o ônus da prova em eventual contestação. O que obriga o administrado a obedecer é a imperatividade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A finalidade é um requisito (ou elemento) do ato administrativo, não um atributo. Refere-se ao objetivo de interesse público que deve ser perseguido. Não confere coercitividade ao ato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A discricionariedade é a margem de liberdade que o agente público possui para escolher, dentro dos limites legais, o motivo e o objeto do ato, segundo critérios de conveniência e oportunidade. Não é um atributo que imponha obediência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A tipicidade é a característica de que o ato administrativo deve corresponder a um tipo previamente definido em lei, sendo vedados atos inominados (especialmente os punitivos). Não está relacionada à obrigatoriedade de cumprimento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A imperatividade (ou poder de império) é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem aos particulares, independentemente de sua vontade. A ordem do policial, como ato administrativo, é dotada de imperatividade, cabendo ao destinatário cumpri-la. O cargo público ocupado por Carlos Eugênio não o exime de obedecer a atos administrativos legítimos e imperativos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir presunção de legitimidade (alternativa A) com imperatividade. Enquanto a presunção de legitimidade assegura que o ato se presume válido até prova em contrário, a imperatividade é a qualidade que impõe o cumprimento forçado do ato. Na história, o policial não precisa provar que seu ato é legítimo para que a ordem seja cumprida – a obrigação de parar decorre da imperatividade.
MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)