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Questão de Direito Administrativo — Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoAtributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade
Código
qg162008
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRA-RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal - Porto Alegre
Carlos Eugênio, presidente de uma importante autarquia, negou-se a acatar a ordem de um agente de polícia que solicitou que ele parasse o carro no acostamento a fim de realizar as devidas inspeções. O presidente da autarquia, bastante alterado, após informar que havia efetuado uma ligação para o governador, disse que cargo que ocupa o desobriga de cumprir ordens policiais. Tendo em vista a situação narrada e os conceitos de ato administrativo, Carlos Eugênio tem a obrigação de acatar a ordem imposta pelo policial em virtude de qual atributo dos atos administrativos?
  1. APresunção de legitimidade.
  2. BFinalidade.
  3. CDiscricionariedade.
  4. DTipicidade.
  5. EImperatividade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Imperatividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos dos atos administrativos – Imperatividade

Gabarito: letra E. A imperatividade é o atributo que impõe a obrigatoriedade de cumprimento dos atos administrativos, independentemente da concordância do administrado. A ordem do policial para parar o veículo é um ato administrativo imperativo, devendo ser acatada por todos, inclusive pelo presidente da autarquia, que não está imune ao poder de polícia.

A questão trata dos atributos dos atos administrativos, que são características que os distinguem dos atos privados. Os principais atributos são: presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e, para parte da doutrina, tipicidade. A situação narrada envolve o poder de impor unilateralmente deveres – exatamente a imperatividade.

Atributo

Definição

Relação com a situação narrada

Gabarito

Presunção de legitimidade

O ato presume-se editado em conformidade com a lei e os fatos são verdadeiros (presunção relativa).

Inverte o ônus da prova, mas não obriga o cumprimento.

❌ Incorreta

Finalidade

Requisito do ato (objetivo de interesse público), não atributo.

Não confere coercitividade ao ato.

❌ Incorreta

Discricionariedade

Margem de liberdade do agente para escolher motivo e objeto (conveniência/oportunidade).

Não impõe obediência.

❌ Incorreta

Tipicidade

O ato deve corresponder a um tipo legal predefinido (veda atos inominados).

Não está relacionada à obrigatoriedade de cumprimento.

❌ Incorreta

Imperatividade

Atributo que impõe obrigatoriedade de cumprimento, independentemente da concordância do administrado.

A ordem do policial é ato imperativo; deve ser acatada por todos, inclusive pelo presidente da autarquia.

✅ Correta

1Presunção de legitimidade
Inverte ônus da prova
Não impõe obediência
2Imperatividade
Impõe cumprimento unilateral
Independe de concordância
3Autoexecutoriedade
Execução direta pela Adm.
4Tipicidade
Corresponde a tipo legal
Vedado ato inominado
Atributos dos atos administrativos
LEVELsoulevel.com.br
Atributos dos atos administrativos: Presunção de legitimidade (Inverte ônus da prova, Não impõe obediência); Imperatividade (Impõe cumprimento unilateral, Independe de concordância); Autoexecutoriedade (Execução direta pela Adm.); Tipicidade (Corresponde a tipo legal, Vedado ato inominado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A presunção de legitimidade significa que o ato se presume editado em conformidade com a lei e que os fatos nele contidos são verdadeiros (presunção relativa). Contudo, esse atributo não impõe ao particular a obrigação de cumprir o ato; ele apenas inverte o ônus da prova em eventual contestação. O que obriga o administrado a obedecer é a imperatividade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A finalidade é um requisito (ou elemento) do ato administrativo, não um atributo. Refere-se ao objetivo de interesse público que deve ser perseguido. Não confere coercitividade ao ato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A discricionariedade é a margem de liberdade que o agente público possui para escolher, dentro dos limites legais, o motivo e o objeto do ato, segundo critérios de conveniência e oportunidade. Não é um atributo que imponha obediência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A tipicidade é a característica de que o ato administrativo deve corresponder a um tipo previamente definido em lei, sendo vedados atos inominados (especialmente os punitivos). Não está relacionada à obrigatoriedade de cumprimento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A imperatividade (ou poder de império) é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem aos particulares, independentemente de sua vontade. A ordem do policial, como ato administrativo, é dotada de imperatividade, cabendo ao destinatário cumpri-la. O cargo público ocupado por Carlos Eugênio não o exime de obedecer a atos administrativos legítimos e imperativos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir presunção de legitimidade (alternativa A) com imperatividade. Enquanto a presunção de legitimidade assegura que o ato se presume válido até prova em contrário, a imperatividade é a qualidade que impõe o cumprimento forçado do ato. Na história, o policial não precisa provar que seu ato é legítimo para que a ordem seja cumprida – a obrigação de parar decorre da imperatividade.

MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Atributos do poder de polícia

Gabarito: letra E.

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