Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
qg162009
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRA-RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal - Porto Alegre
Trata-se do modo de exteriorização do ato. Portanto, é a maneira pela qual o ato é manifestado no mundo externo. O edital de uma licitação, por exemplo, é a configuração para se tornar pública a realização de uma disputa para que a administração contrate fornecedores e prestadores de serviços. Tendo em vista os elementos do ato administrativo, qual deles corresponde ao texto descrito?
AForma.
BFinalidade.
CCompetência.
DMotivo.
EObjeto.
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GabaritoA — Forma.
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Requisitos do ato administrativo – Forma
Gabarito: letra A. O enunciado descreve exatamente o elemento forma do ato administrativo: "modo de exteriorização do ato", "maneira pela qual o ato é manifestado no mundo externo". A forma é o revestimento exterior do ato, e o edital de licitação é um exemplo clássico de como a Administração exterioriza sua vontade. Os demais elementos (competência, finalidade, motivo e objeto) não se encaixam na descrição.
A questão cobra o conhecimento dos cinco elementos essenciais dos atos administrativos, também chamados de requisitos de validade: competência, finalidade, forma, motivo e objeto (mnemônico CFFMO). Cada um possui definição própria.
Elemento do Ato Administrativo
Definição
Exemplo
Relação com o Enunciado
Forma
Modo de exteriorização do ato; maneira pela qual o ato é manifestado no mundo externo.
Edital de licitação, publicação em diário oficial.
O enunciado descreve exatamente este elemento: "modo de exteriorização do ato".
Finalidade
Resultado que a Administração pretende alcançar com o ato; o interesse público a ser atendido.
Selecionar a proposta mais vantajosa em uma licitação.
Não se confunde com a maneira de exteriorizar o ato.
Competência
Poder legal atribuído ao agente para praticar o ato (o "sujeito" do ato).
Atribuição do prefeito para nomear servidores.
Diz respeito a quem pode praticar o ato, e não ao modo de exteriorização.
Motivo
Razões de fato e de direito que justificam a prática do ato (a causa).
Necessidade de contratar serviço de limpeza.
Não é a forma como o ato se apresenta no mundo externo.
Objeto
Conteúdo do ato; efeito jurídico imediato que ele produz (o que o ato decide, cria, extingue etc.).
A própria disputa e futura contratação em uma licitação.
Não é o edital que a publiciza.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A forma é o elemento que trata da exteriorização do ato administrativo. Conforme a doutrina, todo ato administrativo precisa ser exteriorizado, e a regra é a forma escrita, embora se admitam outras (verbais, gestos, sinais). O edital de licitação é a forma pela qual a Administração torna pública a disputa, materializando o ato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A finalidade é o resultado que a Administração pretende alcançar com o ato, ou seja, o interesse público a ser atendido. Não se confunde com a maneira de exteriorizar o ato. Exemplo: a finalidade de uma licitação é selecionar a proposta mais vantajosa, não a publicação do edital.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência é o poder legal atribuído ao agente para praticar o ato (o "sujeito" do ato). Diz respeito a quem pode praticá-lo, e não ao modo de exteriorização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O motivo são as razões de fato e de direito que justificam a prática do ato (a causa). Não é a forma como o ato se apresenta no mundo externo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O objeto é o conteúdo do ato, ou seja, o efeito jurídico imediato que ele produz (o que o ato decide, cria, extingue etc.). No caso da licitação, o objeto é a própria disputa e futura contratação, e não o edital que a publiciza.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar os cinco elementos essenciais, use o mnemônico CFFMO (Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto). Na hora da prova, leia atentamente a descrição: se falar em "exteriorização", "publicidade", "modo de manifestação", é forma; se falar em "razões", "fundamentos", é motivo; se falar em "conteúdo", "efeito", é objeto; se falar em "interesse público", "resultado", é finalidade; se falar em "quem pratica", é competência.