Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FUNDATEC 2024
- Código
- qg162010
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- CRA-RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal - Porto Alegre
- AHierárquico.
- BFinalístico.
- CExterno.
- DPopular.
- EPrévio.
GabaritoB — Finalístico.
Gabarito: letra B. O controle exercido pela administração direta sobre as pessoas jurídicas da administração indireta é o controle finalístico, também denominado tutela administrativa ou supervisão ministerial. Esse controle é caracterizado pela vinculação (e não subordinação hierárquica), visando verificar se as entidades indiretas cumprem suas finalidades institucionais.
A questão cobra a classificação doutrinária dos tipos de controle quanto à amplitude. No âmbito da Administração Pública, o controle pode ser:
Hierárquico: decorre da subordinação dentro de uma mesma pessoa jurídica.
Finalístico: exercido pela Administração Direta sobre a Indireta, sem hierarquia, apenas vinculação.
Critério | Hierárquico | Finalístico (Tutela) |
|---|---|---|
Relação | Subordinação | Vinculação |
Pessoas jurídicas | Mesma pessoa jurídica | Pessoas distintas (direta sobre indireta) |
Fundamento | Poder hierárquico interno | Lei instituidora / supervisão ministerial |
Exemplo | Chefe sobre subordinado | Ministério sobre autarquia |
O controle hierárquico pressupõe relação de subordinação entre órgãos ou agentes da mesma pessoa jurídica. Como a administração direta (União, Estados, Municípios) e a indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) são pessoas jurídicas distintas e autônomas, não há hierarquia entre elas. Logo, não se aplica.
O controle finalístico (ou tutela administrativa) é exatamente aquele que a Administração Direta exerce sobre as entidades da Administração Indireta. Seu fundamento é garantir que estas entidades atuem em conformidade com as finalidades para as quais foram criadas, respeitando a vinculação estabelecida em lei.
Controle externo é aquele realizado por um Poder sobre outro (ex.: Legislativo sobre Executivo, por meio do Tribunal de Contas) ou pelo Poder Judiciário. Não se confunde com o controle da Administração Direta sobre sua própria administração indireta, que é interno à estrutura do Poder Executivo.
Controle popular ou social é exercido diretamente pelos cidadãos, por meio de instrumentos como ação popular, direito de petição, consultas públicas, entre outros. Não tem relação com a fiscalização da administração direta sobre a indireta.
Controle prévio é aquele realizado antes da prática do ato administrativo, como requisito de validade ou eficácia (ex.: autorização, aprovação prévia). Não se trata de um tipo de controle quanto à amplitude, mas quanto ao momento.
A banca explora a confusão entre controle hierárquico e finalístico. Muitos candidatos assumem que a administração direta "manda" na indireta, mas não há subordinação — há apenas vinculação para fins de controle de finalidade. Fique atento: hierarquia exige relação de subordinação entre órgãos da mesma pessoa; entre pessoas jurídicas distintas (direta e indireta), o controle é finalístico.
Gabarito: letra B.
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