Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FUNDATEC 2024
- Código
- qg162011
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- CRA-RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal - Porto Alegre
- AMoralidade.
- BRazoabilidade.
- CImpessoalidade.
- DBoa-fé.
- EHonestidade.
GabaritoC — Impessoalidade.
Gabarito: letra C (Impessoalidade). O texto descreve exatamente o princípio da impessoalidade, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal. Tal princípio impõe à Administração Pública o dever de tratar igualmente os administrados que se encontrem em situação jurídica equivalente, de atuar de forma genérica voltada ao interesse coletivo e de imputar os atos ao órgão ou entidade estatal, e não ao agente público individual. Veda-se, portanto, qualquer discriminação indevida.
A banca testa o conhecimento dos princípios constitucionais da Administração Pública, em especial o conteúdo específico de cada um. A descrição dada no enunciado é clássica da impessoalidade, não deixando margem para dúvida.
O princípio da moralidade exige que a atuação administrativa observe padrões éticos e de probidade, mas não trata diretamente da igualdade de tratamento ou da imputação ao órgão.
O princípio da razoabilidade (ou proporcionalidade) impõe adequação entre meios e fins, vedando excessos, mas não abrange a genericidade da atuação nem a vedação a discriminações em situações idênticas.
A impessoalidade é o princípio que, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, determina tratamento igualitário, atuação impessoal e genérica, e a imputação dos atos à entidade pública. É exatamente o que descreve o enunciado.
O princípio da boa-fé objetiva (confiança legítima) impõe transparência e lealdade nas relações, mas não tem o conteúdo de igualdade e genericidade descrito.
O princípio da honestidade é um desdobramento da moralidade, referindo-se à probidade, e não se confunde com a impessoalidade.
Gabarito: letra C
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