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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg162012
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRA-RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal - Porto Alegre
De acordo com Mazza (2023), o Direito Administrativo é o ramo do Direito que pode ser compreendido como o conjunto de normas e princípios jurídicos que regem a atividade administrativa, as entidades, os órgãos e os agentes públicos, que atuam com o objetivo de atender às necessidades da coletividade. Com base nas normas atinentes ao Direito Administrativo, assinale a alternativa que apresenta as características corretas das autarquias.
  1. ASão pessoas jurídicas de direito privado. Por isso, são criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada à sua finalidade. Elas podem exercer atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, a prestação de serviço público.
  2. BSão pessoas jurídicas de direito público internos. Seus bens são imprescritíveis e impenhoráveis. Têm personalidade jurídica própria, imunidade recíproca e prazo em dobro para recorrer.
  3. CSeu patrimônio é integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Entretanto, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno é admitida. Seus bens são prescritíveis e penhoráveis.
  4. DSão construídas em forma de sociedades anônimas. Para isso, as ações com direito a voto devem pertencer em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidades da administração indireta.
  5. ESão criadas para exercerem atividades de interesse social, como educação, saúde, pesquisa científica, entre outras. A lei admite a criação de autarquias de direito público e de direito privado, que deverá adotar regime jurídico híbrido, com autorização legislativa para criação.
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GabaritoB — São pessoas jurídicas de direito público internos. Seus bens são imprescritíveis e impenhoráveis. Têm personalidade jurídica própria, imunidade recíproca e prazo em dobro para recorrer.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autarquias – Características

Gabarito: letra B. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, conforme o art. 41, IV, do Código Civil. Seus bens são imprescritíveis e impenhoráveis (regra dos bens públicos), gozam de imunidade tributária recíproca e possuem prazo em dobro para recorrer (art. 183, CPC). A alternativa B resume corretamente esses atributos.

Art. 41CC

"Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: ... IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"

As demais alternativas incorrem em erros típicos, trocando regime jurídico ou confundindo autarquias com outras entidades.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que autarquias são pessoas jurídicas de direito privado. Na verdade, são de direito público. A descrição corresponde a entidades como empresas públicas ou sociedades de economia mista.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aponta corretamente a natureza de direito público interno, a imprescritibilidade e impenhorabilidade dos bens, a personalidade jurídica própria, a imunidade recíproca (art. 150, §2º, CF) e o prazo dobrado para recorrer (art. 183, CPC).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que os bens das autarquias são prescritíveis e penhoráveis. Ao contrário, são imprescritíveis (não usucapíveis) e impenhoráveis (sujeitos ao regime de precatórios). Além disso, o patrimônio não é integralmente dos entes políticos, mas da própria autarquia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve a estrutura de uma sociedade de economia mista (forma de S.A., ações com direito a voto majoritariamente públicas) e não de autarquia. Autarquias não possuem capital social nem acionistas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Incorreta ao admitir autarquias de direito privado e regime híbrido. Autarquias são sempre de direito público, criadas por lei específica (não autorização legislativa), e exercem atividades típicas de Estado, não necessariamente apenas de interesse social como educação e saúde.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere características de sociedade de economia mista (alternativa D) e de empresa pública (alternativa A) para confundir. Lembre-se: autarquia = direito público, criada por lei; sociedade de economia mista = direito privado, sob forma de S.A. com capital misto. Para não errar, decore o art. 41 do CC e as diferenças entre as entidades.

Gabarito: letra B

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