Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg162016
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRA-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Tecnólogo em Recursos Humanos
A Nova Lei de Licitações prevê, em seu art. 92, que os contratos administrativos devem possuir cláusulas, entre outras, que estabeleçam:1. O preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.2. Os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, quando for o caso.3. O prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso.4. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso.O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:
  1. A05.
  2. B06.
  3. C07.
  4. D08.
  5. E10.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 10.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusulas Necessárias nos Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra E (10). Todas as quatro afirmações correspondem a cláusulas necessárias nos contratos administrativos previstas no art. 92 da Lei nº 14.133/2021. A soma dos números das afirmações corretas é 1+2+3+4 = 10.

A questão exige o conhecimento do rol de cláusulas obrigatórias do art. 92 da Nova Lei de Licitações. Cada item deve ser confrontado com a redação do dispositivo.

Afirmação 1 – ✅ Correta

Corresponde literalmente ao inciso V do art. 92 da Lei 14.133/2021:

Art. 92Lei-14133

Art. 92 – São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:

V – o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.

Portanto, a afirmação está correta.

Afirmação 2 – ✅ Correta

O inciso IV do art. 92 prevê: "os prazos de início de cada etapa de execução, de conclusão, de entrega, de observação, quando for o caso, e de recebimento". A afirmação utiliza a expressão "recebimento definitivo", que é uma decorrência natural do recebimento previsto no dispositivo, sendo considerada correta pela banca.

Afirmação 3 – ✅ Correta

Embora não conste de forma literal como um inciso autônomo, a repactuação de preços é uma espécie de reajuste, e o inciso V do art. 92 exige cláusulas sobre reajustamento. Assim, a definição de prazo para resposta ao pedido de repactuação integra essas cláusulas necessárias, sendo a afirmação considerada correta.

Afirmação 4 – ✅ Correta

De igual modo, o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro insere-se no contexto das cláusulas sobre alteração contratual e manutenção do equilíbrio, decorrente do inciso VI (mecanismos para alteração de termos) e do próprio princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. A afirmação está correta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os incisos do art. 92 da Lei 14.133/2021, especialmente os que tratam de preço, prazos, garantias, penalidades e alterações. A banca FUNDATEC costuma cobrar a literalidade ou pequenas adaptações desses incisos.

Gabarito: letra E – soma 10.

Link permanente: /questoes/qg162016