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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg162017
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRA-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Tecnólogo em Recursos Humanos
A Nova Lei de Licitações prevê expressamente as espécies de contratações a que se destina. Nesse sentido, estão previstas no art. 2º da referida Lei, entre outras, as contratações de:I. Prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados.II. Obras e serviços de arquitetura e engenharia.III. Operações de créditos, de agentes financeiros e das garantias relacionadas a essas contratações.Quais estão corretas?
  1. AApenas II.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Âmbito de aplicação da Lei 14.133/2021

Gabarito: letra B. A Lei 14.133/2021, em seu art. 2º, elenca as espécies contratuais a que se aplica. Os itens I e II correspondem, respectivamente, aos incisos V e VI do artigo, ao passo que o item III refere-se a operações de crédito, que estão expressamente excluídas do regime da lei pelo art. 3º, I. Portanto, estão corretos apenas os itens I e II.

A questão exige conhecimento direto do art. 2º da Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), que estabelece os contratos abrangidos. Vejamos o texto literal:

Art. 2Lei-14133

Esta Lei aplica-se a:

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II - compra, inclusive por encomenda;

III - locação;

IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

Além disso, o art. 3º, I, estabelece a exclusão:

Art. 3Lei-14133

Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

Item

Conteúdo

Previsão na Lei 14.133/2021

Correto?

I

Prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados

Art. 2º, V

II

Obras e serviços de arquitetura e engenharia

Art. 2º, VI

III

Operações de crédito, de agentes financeiros e garantias relacionadas

Art. 3º, I (excluído)

Item I — ✅ Correto

O inciso V do art. 2º inclui expressamente a prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados. Portanto, o item I está correto.

Item II — ✅ Correto

O inciso VI do art. 2º abrange obras e serviços de arquitetura e engenharia, de modo que o item II também está correto.

Item III — ❌ Incorreto

As operações de crédito, contratações de agentes financeiros e garantias relacionadas não se subordinam à Lei 14.133/2021, conforme art. 3º, I. Logo, o item III está incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

O inciso III pode induzir o candidato a pensar que toda contratação da Administração está sujeita à Lei de Licitações, mas há exceções expressas. O art. 3º exclui justamente as operações de crédito e gestão da dívida pública. Memorize esse dispositivo para não cair nessa armadilha.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra B — apenas os itens I e II estão corretos.

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