Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
- Código
- qg162037
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- CREMERS
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Fiscal
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e II.
- EI, II e III.
GabaritoC — Apenas III.
Gabarito: letra C (apenas III). De acordo com o art. 33 da Lei nº 14.133/2021, os critérios de julgamento das propostas são: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, e maior lance (este último exclusivamente para alienação de bens ou concessão de direito real de uso). O item I está incorreto porque vincula o critério 'maior lance' ao concurso – na verdade, o concurso não utiliza esse critério; ele é próprio da modalidade leilão. O item II também está incorreto, pois o diálogo competitivo não é um critério de julgamento, mas uma modalidade licitatória (art. 28). Portanto, apenas o item III ('maior desconto') está correto.
Critério (art. 33) | Item I – Maior lance | Item II – Diálogo competitivo | Item III – Maior desconto |
|---|---|---|---|
É critério de julgamento? | Sim, mas exclusivo para alienação/concessão (leilão) | Não – é modalidade licitatória (art. 28, VII) | Sim – previsto no art. 33, II |
Aplica-se a concurso? | Não – concurso usa melhor técnica, técnica e preço ou maior desconto | — | Sim |
Correto? | ❌ Incorreto | ❌ Incorreto | ✅ Correto (gabarito) |
O item afirma que 'maior lance' é critério de julgamento no caso de concurso. Isso é falso. O critério 'maior lance' está previsto no art. 33, V, mas apenas para alienação de bens ou concessão de direito real de uso, e sua modalidade associada é o leilão (art. 28, VI). O concurso (art. 28, V) utiliza os critérios de melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, ou maior desconto, conforme o caso.
O item trata o diálogo competitivo como critério de julgamento, o que é equivocado. O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação (art. 28, VII), não um critério de julgamento. Os critérios estão listados no art. 33, onde não consta 'diálogo competitivo'.
'O maior desconto' é expressamente um dos critérios de julgamento previstos no art. 33, II, da Lei 14.133/2021. Está corretamente indicado.
A banca explora a confusão entre modalidades e critérios de julgamento. Muitos candidatos lembram que 'maior lance' é um critério, mas esquecem que ele só se aplica a alienação (leilão) e não a concursos. Da mesma forma, o 'diálogo competitivo' aparece no capítulo das modalidades e é erroneamente tratado como critério. Fique atento: decore a lista do art. 33 e separe modalidade de critério.
Gabarito: letra C – apenas o item III está correto.
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