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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg162037
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Fiscal
São critérios de julgamento das propostas nas licitações públicas, de acordo com o Art. 33 da Lei Federal nº 14.133/2021:I. Maior lance, no caso de concurso.II. Diálogo competitivo.III. Maior desconto.Quais estão corretos?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Critérios de julgamento das propostas (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra C (apenas III). De acordo com o art. 33 da Lei nº 14.133/2021, os critérios de julgamento das propostas são: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, e maior lance (este último exclusivamente para alienação de bens ou concessão de direito real de uso). O item I está incorreto porque vincula o critério 'maior lance' ao concurso – na verdade, o concurso não utiliza esse critério; ele é próprio da modalidade leilão. O item II também está incorreto, pois o diálogo competitivo não é um critério de julgamento, mas uma modalidade licitatória (art. 28). Portanto, apenas o item III ('maior desconto') está correto.

Critério (art. 33)

Item I – Maior lance

Item II – Diálogo competitivo

Item III – Maior desconto

É critério de julgamento?

Sim, mas exclusivo para alienação/concessão (leilão)

Não – é modalidade licitatória (art. 28, VII)

Sim – previsto no art. 33, II

Aplica-se a concurso?

Não – concurso usa melhor técnica, técnica e preço ou maior desconto

Sim

Correto?

❌ Incorreto

❌ Incorreto

✅ Correto (gabarito)

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que 'maior lance' é critério de julgamento no caso de concurso. Isso é falso. O critério 'maior lance' está previsto no art. 33, V, mas apenas para alienação de bens ou concessão de direito real de uso, e sua modalidade associada é o leilão (art. 28, VI). O concurso (art. 28, V) utiliza os critérios de melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, ou maior desconto, conforme o caso.

Item II — ❌ Incorreto

O item trata o diálogo competitivo como critério de julgamento, o que é equivocado. O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação (art. 28, VII), não um critério de julgamento. Os critérios estão listados no art. 33, onde não consta 'diálogo competitivo'.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

'O maior desconto' é expressamente um dos critérios de julgamento previstos no art. 33, II, da Lei 14.133/2021. Está corretamente indicado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre modalidades e critérios de julgamento. Muitos candidatos lembram que 'maior lance' é um critério, mas esquecem que ele só se aplica a alienação (leilão) e não a concursos. Da mesma forma, o 'diálogo competitivo' aparece no capítulo das modalidades e é erroneamente tratado como critério. Fique atento: decore a lista do art. 33 e separe modalidade de critério.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra C – apenas o item III está correto.

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