Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
- Código
- qg162038
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- CREMERS
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Fiscal
- AComuns.
- BSingulares.
- CEspecializados.
- DInexigíveis.
- EInferiores.
GabaritoA — Comuns.
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente a definição legal de "bens e serviços comuns" prevista no Art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021, que os caracteriza como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
XIII — bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
A questão exige conhecimento literal da lei, sem qualquer armadilha. Vejamos cada alternativa:
Conforme transcrito acima, o inciso XIII do Art. 6º define exatamente "bens e serviços comuns" com a redação apresentada no enunciado. É a resposta correta.
"Singulares" não é termo utilizado na Lei 14.133/2021 para classificar bens ou serviços. O termo mais próximo seria "bens e serviços especiais", que é o oposto dos comuns.
A lei define "bens e serviços especiais" no inciso XIV como aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos objetivamente nos termos do inciso XIII. Portanto, são o contrário do conceito pedido.
"Inexigíveis" refere-se à hipótese de inexigibilidade de licitação (Art. 74 da Lei 14.133/2021), não a uma classificação de bens ou serviços.
"Inferiores" não possui definição na Lei de Licitações; é um termo genérico sem previsão legal.
Gabarito: letra A.
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