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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg162038
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Fiscal
De acordo com o Art. 6º da Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações, bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, são denominados:
  1. AComuns.
  2. BSingulares.
  3. CEspecializados.
  4. DInexigíveis.
  5. EInferiores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Comuns.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Definição de bens e serviços comuns na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente a definição legal de "bens e serviços comuns" prevista no Art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021, que os caracteriza como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

Art. 6, XIIILei-14133

XIII — bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

A questão exige conhecimento literal da lei, sem qualquer armadilha. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme transcrito acima, o inciso XIII do Art. 6º define exatamente "bens e serviços comuns" com a redação apresentada no enunciado. É a resposta correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Singulares" não é termo utilizado na Lei 14.133/2021 para classificar bens ou serviços. O termo mais próximo seria "bens e serviços especiais", que é o oposto dos comuns.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei define "bens e serviços especiais" no inciso XIV como aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos objetivamente nos termos do inciso XIII. Portanto, são o contrário do conceito pedido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Inexigíveis" refere-se à hipótese de inexigibilidade de licitação (Art. 74 da Lei 14.133/2021), não a uma classificação de bens ou serviços.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Inferiores" não possui definição na Lei de Licitações; é um termo genérico sem previsão legal.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra A.

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