Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg162043
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Contábil
Segundo o Art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações, a “contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total” é a definição de:
AEmpreitada por preço unitário.
BEmpreitada por preço global.
CEmpreitada integral.
DContratação integrada.
EContratação semi-integrada.
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GabaritoB — Empreitada por preço global.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Definições legais na Lei 14.133/2021 – Empreitada por preço global
Gabarito: letra B. A definição apresentada — “contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total” — corresponde exatamente ao conceito legal de empreitada por preço global, previsto no art. 6º da Lei 14.133/2021 (inciso específico que define essa modalidade). As demais alternativas referem-se a outros regimes ou tipos de contratação.
A banca exige que o candidato conheça as definições literais dos incisos do art. 6º da Nova Lei de Licitações. A diferença central entre os tipos de empreitada é:
Empreitada por preço unitário: o contratado recebe por unidade de serviço executado (ex.: R$ X por metro quadrado).
Empreitada por preço global: o contratado recebe um preço fixo e total pela obra ou serviço completo, independentemente das quantidades efetivas.
Empreitada integral: abrange todas as etapas do empreendimento, desde o projeto até a execução, por preço total.
Contratação integrada e semi-integrada são regimes de execução indireta em que o contratado é responsável pelo projeto (básico ou executivo) e pela obra, mas não se confundem com a forma de remuneração por preço global.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro: define a empreitada por preço unitário, que é a contratação por preço certo de unidades determinadas (ex.: por metro quadrado, por unidade de serviço). O enunciado fala em “preço certo e total”, característica do preço global.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição legal de empreitada por preço global é justamente a contratação da obra ou serviço por um preço certo e total, sem variação por unidade executada. É a literalidade do art. 6º da Lei 14.133/2021.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: a empreitada integral é mais ampla: envolve a contratação de um empreendimento em sua totalidade (projeto, execução, etc.), enquanto o enunciado se limita à forma de pagamento (preço total) – aspecto específico do preço global.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: a contratação integrada é um regime de execução indireta em que o contratado elabora o projeto básico e executivo e executa a obra. Não se trata de uma definição relacionada ao preço, mas sim de alocação de responsabilidades.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: a contratação semi-integrada é regime em que o contratado elabora o projeto executivo e executa a obra, mas o projeto básico é fornecido pela Administração. Também não é definição de preço total.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir “empreitada por preço global” com “empreitada por preço unitário” ou “empreitada integral”. Lembre-se: preço global = total fixo; preço unitário = preço por unidade; integral = todo o empreendimento.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os incisos do art. 6º da Lei 14.133/2021 que definem os tipos de empreitada. Eles são cobrados com frequência em questões de literalidade. Monte uma tabela: