Natureza jurídica dos conselhos de fiscalização profissional
Gabarito: letra E. Os conselhos de fiscalização profissional (como CREA, CRM, CRO etc.) possuem natureza jurídica de autarquia, sendo entes da administração indireta, e, portanto, sujeitam-se ao regime jurídico de direito público. Esse entendimento é consolidado na doutrina e na jurisprudência do STF (v. ADI 1.717/DF e RE 838.284/SC), que os equipara a autarquias, salvo a OAB que possui natureza sui generis. As atividades de fiscalização e disciplina são típicas de direito público.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são "empresa privada" e regime "privado". Conselhos fiscais são entidades públicas criadas por lei, não empresas privadas. Não exercem atividade econômica, mas sim poder de polícia e regulação profissional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica como "empresa pública" com regime "público". Empresa pública explora atividade econômica ou presta serviço público sob forma empresarial (art. 5º, II, Decreto-Lei 200/67). Conselhos não são empresas públicas, pois não têm capital estatal nem fim lucrativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Empresa pública – privado": mesmo erro da alternativa anterior, acrescentando regime privado que não se aplica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Autarquia – privado": a natureza jurídica de autarquia está correta, mas o regime é de direito público, não privado. Conselhos exercem atividades típicas de Estado (fiscalização, disciplina, arrecadação de anuidades com caráter tributário), o que impõe submissão ao regime publicístico.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Autarquia – público": perfeito. Os conselhos profissionais são autarquias federais (ou estaduais, conforme o caso) e integram a administração indireta sob regime de direito público, com prerrogativas e sujeições próprias, como imunidade tributária recíproca (STF, Súmula 52? não – na verdade, STF decidiu que conselhos profissionais não gozam de imunidade tributária, mas isso não altera a natureza autárquica). A doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro) os classifica como autarquias corporativas.
Gabarito: letra E.