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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg162129
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
O Art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece que, em geral, a licitação será conduzida por ______________________, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Aagente de licitação
  2. Bagente de contratação
  3. Cmembro da equipe de apoio
  4. Dagente de fiscalização
  5. Eintegrante da comissão de licitações
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — agente de contratação

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agente de contratação na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra B. O dispositivo transcrito no enunciado é cópia literal do caput do art. 8º da Lei nº 14.133/2021, que determina que a licitação será conduzida por agente de contratação. As demais alternativas referem-se a figuras distintas (equipe de apoio, fiscal de contrato, comissão de contratação) ou ao termo já superado da Lei 8.666/1993 (agente de licitação).

Art. 8Lei-14133

Art. 8º — "A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação."

A definição é reforçada pelo inciso LX do art. 6º da mesma lei, que conceitua o agente de contratação nos mesmos termos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a mudança de nomenclatura entre a Lei 8.666/1993 e a nova Lei 14.133/2021. Na lei anterior, o condutor da licitação era chamado de agente de licitação (ou pregoeiro no pregão). Já na Lei 14.133/2021, o termo correto é agente de contratação. O distrator da alternativa A reproduz justamente a nomenclatura antiga, levando o candidato desatento ao erro.


Condução da licitação (Lei 14.133/2021)
  • 1Agente de contratação (art. 8º)
    • Designado pela autoridade competente
    • Servidor efetivo ou empregado público
    • Atribuições
      • Tomar decisões
      • Acompanhar o trâmite
      • Dar impulso ao procedimento
      • Atividades até a homologação
  • 2Equipe de apoio (§1º)
    • Auxilia o agente de contratação
    • Não conduz o certame
  • 3Nomenclatura anterior (Lei 8.666/1993)
    • Agente de licitação (superado)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa apresenta "agente de licitação", termo não previsto no art. 8º da Lei 14.133/2021. Embora fosse a figura correspondente na Lei 8.666/1993, a nova lei adotou expressamente a denominação "agente de contratação".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A transcrição do art. 8º, caput, é literal e aponta exatamente para agente de contratação. É a figura central responsável por conduzir o procedimento licitatório desde o início até a homologação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O membro da equipe de apoio é previsto no § 1º do art. 8º como auxiliar do agente de contratação, mas não é o condutor da licitação. A equipe de apoio assessora e fornece subsídios, mas as decisões e o impulso do certame cabe ao agente de contratação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O agente de fiscalização (ou fiscal de contrato) atua na fase de execução contratual, após a homologação, conforme art. 117 da Lei 14.133/2021. Sua função é fiscalizar o cumprimento do contrato, e não conduzir a licitação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O integrante da comissão de licitações (comissão de contratação) só substitui o agente de contratação em licitações que envolvam bens ou serviços especiais (art. 8º, § 2º). A regra geral continua sendo a condução por agente de contratação individual, e não por comissão.


PEGA ESSA DICA!

Na Lei 14.133/2021, memorize a hierarquia: agente de contratação (conduz a licitação) → auxiliado por equipe de apoio (assessoria). Em casos especiais, pode ser substituído por comissão de contratação (3 membros, responsabilidade solidária). Já a fiscalização contratual é papel de fiscal de contrato. Essa distinção é constantemente cobrada em provas.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra B.

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