Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg162129
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
O Art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece que, em geral, a licitação será conduzida por ______________________, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Aagente de licitação
Bagente de contratação
Cmembro da equipe de apoio
Dagente de fiscalização
Eintegrante da comissão de licitações
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GabaritoB — agente de contratação
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Agente de contratação na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra B. O dispositivo transcrito no enunciado é cópia literal do caput do art. 8º da Lei nº 14.133/2021, que determina que a licitação será conduzida por agente de contratação. As demais alternativas referem-se a figuras distintas (equipe de apoio, fiscal de contrato, comissão de contratação) ou ao termo já superado da Lei 8.666/1993 (agente de licitação).
Art. 8Lei-14133
Art. 8º — "A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação."
A definição é reforçada pelo inciso LX do art. 6º da mesma lei, que conceitua o agente de contratação nos mesmos termos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a mudança de nomenclatura entre a Lei 8.666/1993 e a nova Lei 14.133/2021. Na lei anterior, o condutor da licitação era chamado de agente de licitação (ou pregoeiro no pregão). Já na Lei 14.133/2021, o termo correto é agente de contratação. O distrator da alternativa A reproduz justamente a nomenclatura antiga, levando o candidato desatento ao erro.
Condução da licitação (Lei 14.133/2021)
1Agente de contratação (art. 8º)
Designado pela autoridade competente
Servidor efetivo ou empregado público
Atribuições
Tomar decisões
Acompanhar o trâmite
Dar impulso ao procedimento
Atividades até a homologação
2Equipe de apoio (§1º)
Auxilia o agente de contratação
Não conduz o certame
3Nomenclatura anterior (Lei 8.666/1993)
Agente de licitação (superado)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa apresenta "agente de licitação", termo não previsto no art. 8º da Lei 14.133/2021. Embora fosse a figura correspondente na Lei 8.666/1993, a nova lei adotou expressamente a denominação "agente de contratação".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A transcrição do art. 8º, caput, é literal e aponta exatamente para agente de contratação. É a figura central responsável por conduzir o procedimento licitatório desde o início até a homologação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O membro da equipe de apoio é previsto no § 1º do art. 8º como auxiliar do agente de contratação, mas não é o condutor da licitação. A equipe de apoio assessora e fornece subsídios, mas as decisões e o impulso do certame cabe ao agente de contratação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O agente de fiscalização (ou fiscal de contrato) atua na fase de execução contratual, após a homologação, conforme art. 117 da Lei 14.133/2021. Sua função é fiscalizar o cumprimento do contrato, e não conduzir a licitação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O integrante da comissão de licitações (comissão de contratação) só substitui o agente de contratação em licitações que envolvam bens ou serviços especiais (art. 8º, § 2º). A regra geral continua sendo a condução por agente de contratação individual, e não por comissão.
PEGA ESSA DICA!
Na Lei 14.133/2021, memorize a hierarquia: agente de contratação (conduz a licitação) → auxiliado por equipe de apoio (assessoria). Em casos especiais, pode ser substituído por comissão de contratação (3 membros, responsabilidade solidária). Já a fiscalização contratual é papel de fiscal de contrato. Essa distinção é constantemente cobrada em provas.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação