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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg162131
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
De acordo com o disposto no Art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações, a fase de habilitação da licitação se divide em:I. Jurídica.II. Técnica.III. Fiscal, social e trabalhista.IV. Econômico-financeira.Quais estão corretas?
  1. AApenas I e III.
  2. BApenas I, II e III.
  3. CApenas I, II e IV.
  4. DApenas II, III e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habilitação na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra E. O art. 62 da Lei 14.133/2021 divide a fase de habilitação em quatro partes: jurídica, técnica, fiscal/social/trabalhista e econômico-financeira. Todos os itens I a IV estão expressamente previstos no caput do dispositivo, portanto estão corretos.

A banca cobra a literalidade do dispositivo. Vejamos o texto legal:

Art. 62Lei-14133

Art. 62 — "A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:

I - jurídica;

II - técnica;

III - fiscal, social e trabalhista;

IV - econômico-financeira."

Agora, a análise de cada item:

  1. 1Preparatória
  2. 2Divulgação do edital
  3. 3Apresentação das propostas
  4. 4Julgamento
  5. 5Habilitação
  6. 6Recursal
  7. 7Homologação e adjudicação
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Item I — ✅ Correto

O inciso I do art. 62 prevê expressamente a habilitação jurídica. Isto significa que o licitante deve comprovar sua existência legal e regularidade, conforme documentos exigidos no edital.

Item II — ✅ Correto

O inciso II do art. 62 prevê expressamente a habilitação técnica. Refere-se à capacidade técnica do licitante para executar o objeto, como atestados e equipe técnica.

Item III — ✅ Correto

O inciso III do art. 62 prevê expressamente a habilitação fiscal, social e trabalhista. Engloba regularidade fiscal, trabalhista e cumprimento de encargos sociais, além de requisitos de acessibilidade e reserva de vagas.

Item IV — ✅ Correto

O inciso IV do art. 62 prevê expressamente a habilitação econômico-financeira. Demonstra a saúde financeira do licitante, com índices e garantias.

Como os quatro itens estão no texto legal, todas as alternativas que não incluam todos os quatro estão erradas:

  • A) Apenas I e III – Incorreta, pois faltam II e IV.

  • B) Apenas I, II e III – Incorreta, falta IV.

  • C) Apenas I, II e IV – Incorreta, falta III.

  • D) Apenas II, III e IV – Incorreta, falta I.

  • E) I, II, III e IV – Correta, todos os itens.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, use o mnemônico "J - T - FST - EF": Jurídica, Técnica, Fiscal/Social/Trabalhista, Econômico-Financeira. Em provas, a banca costuma cobrar exatamente o rol do art. 62, sem acréscimos. Lembre-se: são quatro grupos, e cada um abrange os documentos específicos detalhados nos arts. 63 a 69.

Gabarito: letra E.

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