Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qg162136
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O CREMERS possui natureza de:
AAutarquia.
BFundação.
CAssociação pública.
DAssociação privada.
ESindicato.
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GabaritoA — Autarquia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Natureza Jurídica dos Conselhos Profissionais
Gabarito: letra A. O CREMERS (Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul) é uma autarquia corporativa, portanto pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Indireta. Os conselhos de fiscalização profissional (CRM, OAB, CREA etc.) são classificados como autarquias especiais ou corporativas, criadas por lei para exercer poder de polícia e fiscalizar o exercício profissional. A natureza é de autarquia, não de fundação, associação ou sindicato.
A banca testa o conhecimento consolidado de que os conselhos profissionais são autarquias federais, ainda que possuam regime jurídico especial, com independência funcional e administrativa. Essa posição é pacífica na doutrina e jurisprudência do STF (ADI 1.717, RE 838.284, sem transcrição literal, pois não consta do contexto).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CREMERS é autarquia. Criado por lei federal, exerce atividade típica de Estado (fiscalização do exercício profissional), possui personalidade jurídica de direito público, bens públicos, regime de pessoal próprio e é parte da Administração Indireta. É uma autarquia em regime especial (autarquia corporativa), conforme entendimento consolidado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fundação pública tem objeto de cunho social (educação, saúde, cultura) e não de fiscalização profissional. Embora ambas sejam pessoas jurídicas de direito público, a natureza jurídica do CREMERS é de autarquia, não de fundação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Associação pública é figura dos consórcios públicos (Lei 11.107/2005), formada por entes federativos para gestão associada. O CREMERS não é consórcio nem resulta de pacto federativo; é entidade autárquica federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Associação privada é pessoa jurídica de direito privado, sem vínculo com a Administração Pública. Os conselhos profissionais são entes públicos, com poderes de polícia e arrecadação de contribuições de caráter tributário (STF RE 838.284). Não se confundem com associações civis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sindicato é entidade privada de representação classista (arts. 8º e 511 da CLT). O CREMERS não defende interesses de categoria, mas fiscaliza o exercício profissional; não é entidade sindical.
PEGA ESSA DICA!
Decore: conselhos de fiscalização profissional (CRM, CREA, OAB, CRC etc.) são autarquias corporativas (direito público). A exceção é a OAB, que o STF considera entidade sui generis não sujeita a controle administrativo (ADI 3.026). Para a prova, conselhos regionais como CREMERS são sempre autarquias.