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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg162137
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
São atributos do ato administrativo, EXCETO:
  1. AImperatividade.
  2. BCoercibilidade.
  3. CAtipicidade.
  4. DAutoexecutoriedade.
  5. EPresunção de legitimidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Atipicidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos do ato administrativo

Gabarito: letra C. A questão pede a alternativa que NÃO é atributo do ato administrativo. Os atributos clássicos reconhecidos pela doutrina são: presunção de legitimidade/veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade (alguns autores desdobram em exigibilidade e executoriedade) e tipicidade. "Atipicidade" é o antônimo de tipicidade, portanto não integra o rol de atributos. A banca testa o conhecimento da lista padrão.

1Presunção de legitimidade/veracidade
Inverte ônus da prova
Até prova em contrário
2Imperatividade
Impõe-se a terceiros
Independe de concordância
3Autoexecutoriedade
Execução direta pela Administração
Sem autorização judicial
4Tipicidade
Correspondência a tipo legal
Segurança jurídica
5Atipicidade (NÃO é atributo)
Atributos do ato administrativo
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Atributos do ato administrativo: Presunção de legitimidade/veracidade (Inverte ônus da prova, Até prova em contrário); Imperatividade (Impõe-se a terceiros, Independe de concordância); Autoexecutoriedade (Execução direta pela Administração, Sem autorização judicial); Tipicidade (Correspondência a tipo legal, Segurança jurídica); Atipicidade (NÃO é atributo)

Alternativa A — ✅ Correta

Imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo se impõe a terceiros independentemente de sua concordância. Decorre do poder extroverso da Administração.

Alternativa B — ✅ Correta

Coercibilidade (ou executoriedade) é o atributo que permite à Administração executar o ato diretamente, podendo usar meios coercitivos. É frequentemente tratada como desdobramento da autoexecutoriedade ou como sinônimo de executoriedade.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Atipicidade não é atributo. O correto é tipicidade, que significa que o ato administrativo deve corresponder a um tipo previamente definido em lei, garantindo segurança jurídica. A atipicidade representaria a inexistência de tipo, o que é incompatível com o regime administrativo.

Alternativa D — ✅ Correta

Autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar suas decisões sem necessidade de prévia autorização judicial, seja por meios diretos (executoriedade) ou indiretos (exigibilidade).

Alternativa E — ✅ Correta

Presunção de legitimidade e veracidade é o atributo que faz com que o ato se presuma emitido em conformidade com a lei e que os fatos alegados são verdadeiros, até prova em contrário. Inverte o ônus da prova e garante celeridade.

SE LIGUE NESSA!

Os atributos do ato administrativo são prerrogativas que o diferenciam dos atos privados. Memorize os quatro principais: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Cuidado com o termo "atipicidade", que é o oposto.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra C (única que não é atributo).

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