Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FUNDATEC 2024
- Código
- qg162138
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- CREMERS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- ANormativo.
- BDe Polícia.
- CHierárquico.
- DRegulamentar.
- EDisciplinar.
GabaritoB — De Polícia.
Gabarito: letra B. O fechamento compulsório de estabelecimento privado por falta de higiene é típica manifestação do poder de polícia, que consiste na atividade da Administração de limitar direitos individuais em prol do interesse público, especialmente nas áreas de segurança, higiene, ordem e tranquilidade. A definição legal está no art. 78 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), que expressamente menciona a higiene como um dos fundamentos do poder de polícia.
A questão cobra a correta identificação do poder administrativo diante de uma situação concreta. A banca espera que o candidato diferencie o poder de polícia dos demais poderes (normativo/regulamentar, hierárquico e disciplinar), que possuem objetos e fundamentos distintos.
Art. 78 – “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranquilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
Poder | Objeto | Destinatário | Exemplo típico |
|---|---|---|---|
De Polícia | Limitar direitos individuais (segurança, higiene, ordem) | Particulares | Fechamento de estabelecimento por falta de higiene |
Normativo/Regulamentar | Editar atos gerais e abstratos para detalhar a lei | Particulares e Administração | Decreto regulamentando lei |
Hierárquico | Distribuir funções, ordenar e rever atuação | Agentes e órgãos internos | Delegação de competência |
Disciplinar | Punir infrações funcionais | Servidores públicos | Demissão de servidor |
O poder normativo (ou regulamentar, quando usado como sinônimo) refere-se à capacidade de editar atos normativos gerais e abstratos para detalhar a lei. Não se confunde com a ação concreta de fiscalizar e interditar um estabelecimento, que é execução de polícia administrativa.
O fechamento por falta de higiene enquadra-se perfeitamente no conceito legal de poder de polícia, que visa proteger a saúde pública e a ordem sanitária. A Administração, no exercício desse poder, pode impor restrições e até medidas compulsórias aos particulares, desde que respeitados os limites da lei.
O poder hierárquico é o poder de distribuir e escalonar funções, ordenar e rever a atuação dos agentes dentro da estrutura interna da Administração. Não se dirige a particulares, e sim aos próprios servidores e órgãos subordinados.
O poder regulamentar (corriqueiramente equiparado ao normativo) é a prerrogativa de expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis (art. 84, IV, CF). Não abrange atos concretos de intervenção na propriedade ou atividade privada.
O poder disciplinar é o poder de apurar infrações e aplicar sanções aos servidores públicos e, em alguns casos, a particulares que mantenham vínculo especial com a Administração (ex.: contratados). O fechamento de estabelecimento por falta de higiene atinge qualquer particular, independentemente de vínculo, e decorre do poder de polícia, não do disciplinar.
Gabarito: letra B
Link permanente: /questoes/qg162138