Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2024
- Código
- qg162211
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- CRF-RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente de Recursos Humanos
- A09.
- B10.
- C11.
- D13.
- E15.
GabaritoC — 11.
Gabarito: letra C (somatória 11). De acordo com o art. 61 da Lei 8.112/1990, as gratificações e adicionais devidos aos servidores efetivos são: gratificação natalina, adicional por atividades insalubres/perigosas/penosas, adicional noturno e adicional de férias. O "adicional de dedicação integral" não consta desse rol, tratando-se de regime aplicável a cargos em comissão (art. 19, §1º). Portanto, os itens 1, 2, 3 e 5 estão corretos, somando 1+2+3+5 = 11.
Art. 61 — "Além do vencimento e das vantagens previstas nesta lei, serão deferidos aos servidores as seguintes gratificações e adicionais"
A lista do art. 61 compreende: I – gratificação natalina; II – adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; III – adicional noturno; IV – adicional de férias. Não há previsão de "adicional de dedicação integral" para servidores efetivos no art. 61.
A soma 09 corresponderia, por exemplo, aos itens 1, 3 e 5 (1+3+5=9), deixando de fora o item 2 (adicional por insalubridade/periculosidade/penosidade) ou outra combinação incompleta. Como o item 2 é correto, a soma 09 não reflete o conjunto integral de adicionais devidos.
A soma 10 poderia ser obtida com os itens 2, 3 e 5 (2+3+5=10), omitindo a gratificação natalina (item 1). A gratificação natalina é prevista no art. 61, I, e portanto deve ser incluída, elevando a soma para 11.
A soma 11 corresponde exatamente aos itens corretos: 1 (gratificação natalina) + 2 (adicional insalubridade/periculosidade) + 3 (adicional noturno) + 5 (adicional de férias) = 11. É a única alternativa que considera todos os adicionais e gratificações listados no art. 61, excluindo o item 4 (adicional de dedicação integral), que não é devido a servidores efetivos nesse contexto.
A soma 13 seria possível, por exemplo, com os itens 1, 2, 3, 5 (11) mais um item extra, como o item 4 (4) totalizando 15, ou outra combinação. 13 não corresponde a nenhuma soma dos itens corretos (que é 11) nem mesmo incluindo o item 4 (que seria 15). Logo, não é a resposta.
A soma 15 resulta da inclusão do item 4 (adicional de dedicação integral) como se fosse correto: 1+2+3+4+5=15. Como o item 4 é incorreto, a soma correta é 11, não 15.
O "adicional de dedicação integral" não existe como vantagem pecuniária autônoma para servidores efetivos. A banca tenta confundir com o regime de dedicação integral previsto para cargos em comissão (art. 19, §1º da Lei 8.112/1990). O candidato deve lembrar que o art. 61 é taxativo e não inclui essa rubrica.
Conclusão: Os itens 1, 2, 3 e 5 são os previstos no art. 61, totalizando 11. Portanto, o gabarito é a letra C.
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