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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg162254
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRF-RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Copeira
Conforme o Código Penal, “considera-se funcionário público, para os efeitos _________, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Apenais
  2. Beconômicos
  3. Cjurídicos
  4. Dconjugais
  5. Eespeciais
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — penais

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Funcionário público para efeitos penais (art. 327 do CP)

Gabarito: letra A. O Código Penal, em seu art. 327, estabelece que “considera-se funcionário público, para os efeitos penais” quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. A alternativa A reproduz exatamente o termo “penais”, preenchendo corretamente a lacuna.

A questão é de pura literalidade legal. A banca testa o conhecimento da redação exata do art. 327 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal).

Art. 327CP

Art. 327 — Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa traz “penais”, que coincide com o texto literal do art. 327, caput, do CP. O conceito de funcionário público, no âmbito penal, abrange qualquer pessoa que exerça função pública, mesmo que temporariamente ou sem remuneração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

“Econômicos” não é o termo empregado pelo Código Penal. O dispositivo é claro ao restringir a definição aos efeitos penais. Não existe no CP uma expressão “efeitos econômicos” vinculada a esse conceito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

“Jurídicos” é demasiadamente genérico. Embora a definição produza efeitos jurídicos, a lei especifica que os efeitos são penais. A banca usa um termo amplo para confundir, mas o texto é expresso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“Conjugais” é completamente descabida. Não há qualquer relação entre o conceito de funcionário público e o direito de família ou relações conjugais no CP.

Alternativa E — ❌ Incorreta

“Especiais” não corresponde à redação legal. O art. 327 não utiliza essa palavra. A banca insere um termo vago para testar a literalidade.

PEGA ESSA DICA!

Decore o texto exato do art. 327, caput, do CP. Questões como essa são frequentes em concursos e exigem a memorização literal do dispositivo. Note que a lei usa “para os efeitos penais” – e não “administrativos”, “civis” ou qualquer outro adjetivo. O §1º e §2º também são importantes, mas o caput é o mais cobrado.

Gabarito: letra A.

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