Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg162410
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Cachoeirinha - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Segundo o Art. 15 da Lei de Licitações, “salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio”. São exigências estabelecidas na norma:I. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.II. Impedimento de a empresa consorciada participar, em qualquer licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada.III. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.IV. Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado.Quais estão corretas?
AApenas IV.
BApenas I e II.
CApenas I e III.
DApenas I, IIl e IV.
EI, II, IIl e IV.
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GabaritoD — Apenas I, IIl e IV.
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Participação de Consórcios na Lei 14.133/2021 – Art. 15
Gabarito: letra D (Apenas I, III e IV). O art. 15 da Lei 14.133/2021 estabelece normas para participação de consórcios, e os itens I, III e IV reproduzem corretamente os incisos I, III e V do dispositivo. O item II erra ao substituir "na mesma licitação" por "em qualquer licitação", generalizando indevidamente o impedimento.
O texto literal do art. 15, em seus incisos pertinentes, é:
Art. 15Lei-14133
Lei 14.133/2021 – Art. 15:
I — comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
III — admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;
IV — impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
V — responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
Item
Conteúdo do Enunciado
Conformidade com o Art. 15 da Lei 14.133/2021
Justificativa
I
Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.
✅ Correto
Reproduz o inciso I do art. 15.
II
Impedimento de a empresa consorciada participar, em qualquer licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada.
❌ Incorreto
O inciso IV do art. 15 restringe o impedimento apenas "na mesma licitação", e não em licitações diversas.
III
Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
✅ Correto
Reproduz o inciso V do art. 15.
IV
Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado.
✅ Correto
Reproduz o inciso III do art. 15.
Item I — ✅ Correto
Exige comprovação do compromisso de constituição do consórcio, conforme inciso I do art. 15.
Item II — ❌ Incorreto
Afirma que a empresa consorciada não pode participar "em qualquer licitação" de mais de um consórcio ou isoladamente. O inciso IV do art. 15 restringe o impedimento apenas "na mesma licitação", e não em licitações diversas. Portanto, a generalização torna o item errado.
Item III — ✅ Correto
Prevê a responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos do consórcio, tanto na fase licitatória quanto na execução contratual, em conformidade com o inciso V do art. 15.
Item IV — ✅ Correto
Admite o somatório dos quantitativos técnicos de cada consorciado para habilitação técnica e o somatório dos valores para habilitação econômico-financeira, exatamente como disposto no inciso III do art. 15.
NÃO CAIA NESSA!
O item II troca o critério temporal do impedimento: a lei diz "na mesma licitação", mas o candidato pode ler rapidamente e aceitar "em qualquer licitação" como se fosse igual. A banca explora exatamente essa generalização. Fique atento ao texto exato do inciso IV.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação