Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg162412
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Cachoeirinha - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Quanto ao Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), assinale a alternativa INCORRETA.
AConterá, entre outras, informações acerca dos editais de credenciamento e de pré-qualificação, avisos de contratação direta e editais de licitação e respectivos anexos.
BDeverá oferecer painel para consulta de pregos, banco de pregos em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas.
CDestina-se à realização obrigatória das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.
DAdotará o formato de dados abertos.
EDesde que mantida a integração com o PNCP, as contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado, na forma de regulamento.
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GabaritoC — Destina-se à realização obrigatória das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.
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Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C (incorreta). O PNCP, nos termos do art. 174, II, da Lei 14.133/2021, destina-se à realização facultativa das contratações, e não obrigatória como afirma a alternativa C. A banca troca o termo "facultativa" por "obrigatória", configurando a incorreção.
Art. 174Lei-14133
"É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à [...] II — realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos."
Das demais alternativas:
Característica
PNCP (Lei 14.133/2021)
Realização das contratações
[-] Facultativa (art. 174, II)
Conteúdo mínimo
Editais de credenciamento, pré-qualificação, contratação direta e licitação (art. 174, §2º, III)
Ferramentas
Painel de preços, banco de preços em saúde, base de notas fiscais eletrônicas (art. 174, §3º, II)
Formato
Dados abertos (art. 174, §4º)
Sistema eletrônico privado
Permitido, desde que integrado ao PNCP (art. 175, §1º)
Alternativa A — ✅ Correta
O inciso III do §2º do art. 174 prevê a inclusão de "editais de credenciamento e de pré-qualificação, avisos de contratação direta e editais de licitação e respectivos anexos". Portanto, a assertiva está em conformidade com a lei.
Alternativa B — ✅ Correta
O §3º, II, do art. 174 determina que o PNCP deve oferecer "painel para consulta de preços, banco de preços em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas". A alternativa, embora grafada "pregos" (provavelmente um erro de digitação), reproduz corretamente a funcionalidade prevista.
Art. 174, §3Lei-14133
"painel para consulta de preços, banco de preços em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas"
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Conforme já demonstrado, o art. 174, II, classifica a realização das contratações como facultativa, não obrigatória. A alternativa inverte a natureza jurídica do uso do portal para realizar contratações, tornando-a falsa.
Alternativa D — ✅ Correta
O §4º do art. 174 estabelece expressamente: "O PNCP adotará o formato de dados abertos e observará as exigências previstas na Lei nº 12.527/2011." Logo, a alternativa está correta.
Art. 174, §4Lei-14133
"O PNCP adotará o formato de dados abertos e observará as exigências previstas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011."
Alternativa E — ✅ Correta
O art. 175, §1º, da Lei 14.133/2021 prevê que, "Desde que mantida a integração com o PNCP, as contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, na forma de regulamento do Poder Executivo federal." A alternativa menciona apenas a pessoa jurídica de direito privado, mas a expressão "poderão ser realizadas" indica uma possibilidade, não uma exclusividade; portanto, a afirmação não é falsa.
Art. 175, §1Lei-14133
"Desde que mantida a integração com o PNCP, as contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, na forma de regulamento do Poder Executivo federal."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "facultativa" por "obrigatória" no art. 174, II. O candidato deve lembrar que o PNCP é de uso facultativo para realizar contratações; apenas a divulgação dos atos é obrigatória (inciso I). Com treino, essa inversão fica fácil de identificar.
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