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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FUNDATEC 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg162429
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Cachoeirinha - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Conforme o Art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para fins do disposto no mencionado dispositivo legal, define-se como Órgão, no Poder Legislativo:I. Em âmbito federal, o Tribunal de Contas da União.II. Em âmbito estadual, a Assembleia Legislativa e os Tribunais de Contas.III. Nos municípios, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver.Quais estão corretos?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, Il e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Art. 20, § 2º: Definição de Órgão no Poder Legislativo

Gabarito: letra D (apenas II e III). O art. 20, § 2º, da LRF define os órgãos no Poder Legislativo: em âmbito federal, inclui as respectivas Casas e o TCU; em âmbito estadual, a Assembleia Legislativa e os Tribunais de Contas; em âmbito municipal, a Câmara de Vereadores e, quando houver, o Tribunal de Contas do Município. O item I erra ao omitir as Casas Legislativas federais.

Art. 20, §2LC-101-2000

Art. 20, § 2º — "Para efeito deste artigo entende-se como órgão: ... II — no Poder Legislativo: a) — Federal, as respectivas Casas e o Tribunal de Contas da União; b) — Estadual, a Assembléia Legislativa e os Tribunais de Contas; ... d) — Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver."

Âmbito

Órgãos do Poder Legislativo (art. 20, §2º, LRF)

Federal

Casas (Câmara + Senado) e TCU

Estadual

Assembleia Legislativa e Tribunais de Contas

Municipal

Câmara de Vereadores e Tribunal de Contas do Município (se houver)

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que, em âmbito federal, o órgão é o Tribunal de Contas da União. Contudo, a lei inclui também "as respectivas Casas" (Câmara dos Deputados e Senado Federal). O item é incompleto, logo incorreto.

Item II — ✅ Correto

Corresponde exatamente à alínea "b" do inciso II do § 2º: "Estadual, a Assembléia Legislativa e os Tribunais de Contas".

Item III — ✅ Correto

Corresponde à alínea "d": "Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver".

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode considerar o item I correto porque o TCU é, de fato, um órgão do Legislativo federal. Porém, a definição legal inclui também as Casas. A banca explora essa incompletude: o item não está falso, está incompleto, e isso o torna incorreto. Fique atento a esse padrão.

Conclusão: Corretos apenas II e III. Portanto, a alternativa D é o gabarito.

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