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Questão de Direito Financeiro — Princípios Gerais de Direito Financeiro — FUNDATEC 2024

Direito FinanceiroPrincípios Gerais de Direito Financeiro
Código
qg162432
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Cachoeirinha - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Ao receber um Projeto de Lei que altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentaria Anual, um profissional da Contabilidade da Câmara de Vereadores deparou-se com a necessidade de revisitar a Constituição Federal, em especial as previsões dos Artigos 165 a 169. Sobre os dispositivos em questão, assinale a alternativa correta.
  1. AAs emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
  2. BEm obediência ao principio da anualidade, a lei orçamentaria anual não poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
  3. CAs emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 20% da receita corrente liquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
  4. DConsidera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe critérios subjetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal as emendas apresentadas, independentemente da autoria.
  5. EÉ incentivada a criação de fundo publico, quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias especificas ou mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração publica.
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GabaritoA — As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Financeiro – Leis Orçamentárias na CF/88

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 166, §4º da Constituição Federal, que veda a aprovação de emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias quando incompatíveis com o plano plurianual. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da CF: a B nega a possibilidade de previsões plurianuais na LOA (art. 165, §14), a C troca o limite de 2% por 20% (art. 166, §9º), a D insere o termo “subjetivos” onde a Constituição não o faz (art. 166, §11), e a E inverte a vedação do art. 167, XIV, afirmando que é incentivada quando na verdade é proibida.

A banca cobra o conhecimento literal dos artigos 165 a 167 da CF/88, especialmente as regras sobre emendas e vedações orçamentárias. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Dispositivo Constitucional

Conformidade com a CF/88

Motivo do Erro/Acerto

A

Art. 166, §4º

✅ Correta

Reproduz literalmente a vedação constitucional.

B

Art. 165, §14

❌ Incorreta

A CF permite, e não proíbe, a previsão de despesas plurianuais na LOA.

C

Art. 166, §9º

❌ Incorreta

O limite é de 2% da RCL, e não 20%.

D

Art. 166, §11

❌ Incorreta

A CF exige critérios objetivos e imparciais, e não "subjetivos".

E

Art. 167, XIV

❌ Incorreta

A criação de fundo público é vedada quando seus objetivos podem ser alcançados por vinculação de receitas ou execução direta.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está em total conformidade com o texto constitucional:

Art. 166, §4CF/88

As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

A redação é idêntica, não havendo qualquer acréscimo ou supressão. Portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a LOA não pode conter previsões de despesas para exercícios seguintes, invocando o princípio da anualidade. Contudo, a própria CF estabelece exceção:

Art. 165, §14CF/88

A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.

Logo, a LOA pode conter tais previsões. O erro está em negar a permissão expressa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O limite para emendas individuais não é de 20% da RCL, e sim de 2%, conforme o §9º do art. 166:

Art. 166, §9CF/88

As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

A banca claramente trocou o percentual (2% → 20%), sendo este um distrator clássico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa considera equitativa a execução que observe critérios “subjetivos e imparciais”. No entanto, a CF nada menciona sobre subjetividade. O §11 do art. 166 apenas remete à lei complementar:

Art. 166, §11CF/88

É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o § 9º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165 desta Constituição, observado o disposto no § 9º-A deste artigo.

A expressão “subjetivos” não consta do texto constitucional e distorce o sentido de equitatividade, que é objetivada por critérios legais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é “incentivada” a criação de fundo público quando seus objetivos puderem ser alcançados por vinculação de receitas ou execução direta. Ora, o art. 167, XIV veda exatamente essa criação:

Art. 167CF/88

a criação de fundo público, quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias específicas ou mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública.

A palavra-chave é “vedados” no caput do art. 167. Portanto, a conduta é proibida, não incentivada. A alternativa inverte totalmente a norma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza inversões clássicas: no limite de emendas (2% → 20%), na permissão de previsões plurianuais (negar o §14) e na vedação de fundos (trocar “vedado” por “incentivado”). Atente sempre ao texto exato da CF – estes são os erros mais comuns em provas de Direito Financeiro.

Gabarito: letra A.

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