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Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoDisposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
qg162504
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Cachoeirinha - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
Com base na Lei nº 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Apenas o órgão prejudicado poderá representar à autoridade destinada a apurar ato de improbidade.( ) Configura ato de improbidade administrativa a conduta de gestor público de alienar bem público por preço inferior ao seu valor contábil líquido.( ) A autoridade que conhecer de fatos que indiquem indícios de ato da improbidade administrativa deve representar ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AF – F – V.
  2. BV – F – V.
  3. CF – V – F.
  4. DF – F – F.
  5. EV – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — F – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Disposições Gerais

Gabarito: alternativa A (F – F – V). A primeira afirmativa é falsa porque o art. 14 da Lei 8.429/1992 permite que qualquer pessoa represente, não apenas o órgão prejudicado. A segunda é falsa porque a alienação de bem por valor inferior ao contábil, por si só, não configura improbidade, exigindo dolo e tipificação específica (arts. 9º, 10 ou 11). A terceira é verdadeira, pois a autoridade que toma conhecimento de indícios de improbidade deve representar ao Ministério Público.

Primeira afirmativa — ❌ Falsa

Art. 14Lei-8429

Art. 14 — "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."

O dispositivo estabelece legitimidade ampla, não restrita ao órgão prejudicado. Logo, a afirmativa é falsa.

Segunda afirmativa — ❌ Falsa

Após a alteração pela Lei 14.230/2021, todos os atos de improbidade exigem dolo (art. 1º, § 1º, da LIA). A alienação de bem por preço inferior ao valor contábil líquido, por si só, não constitui ato de improbidade se ausente o elemento subjetivo doloso. Além disso, a tipificação específica para alienação irregular está no art. 10, X, que se refere a "valor inferior ao de mercado", e não ao valor contábil. Portanto, a afirmativa é genérica e desconsidera a necessidade de subsunção a um tipo doloso. Afirmativa falsa.

Terceira afirmativa — ✅ Verdadeira

A autoridade que toma conhecimento de indícios de ato de improbidade tem o dever de representar ao Ministério Público para as providências cabíveis. Esse dever decorre do sistema da LIA, especialmente do art. 7º, que prevê a representação ao MP para indisponibilidade de bens, e do princípio da obrigatoriedade de apuração dos ilícitos. A afirmativa está de acordo com o ordenamento. Verdadeira.

NÃO CAIA NESSA!

A segunda afirmativa é um clássico distrator: o candidato pode pensar que qualquer alienação abaixo de um valor é improbidade, mas a lei exige dolo e a correta tipificação. Atenção à necessidade do elemento subjetivo após a reforma de 2021.

Conclusão: Corretas apenas a terceira afirmativa. A sequência V/F é F – F – V, correspondente à alternativa A.

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