Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Dívida e Endividamento — FUNDATEC 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Dívida e Endividamento
Código
qg162584
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Segundo o art. 31 da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, ao ultrapassar o limite da Dívida Consolidada em determinado quadrimestre, o ente da Federação deverá efetivar sua recondução até o término de:
A30 dias subsequentes.
B3 quadrimestres subsequentes.
C6 quadrimestres subsequentes.
D8 semestres intercalados.
E12 semestres ininterruptos.
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GabaritoB — 3 quadrimestres subsequentes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recondução da Dívida Consolidada ao Limite (LC 101/2000, Art. 31)
Gabarito: letra B. Segundo o art. 31 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), quando a dívida consolidada ultrapassa o limite ao final de um quadrimestre, o ente deve reconduzi-la até o término dos três quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro. Esse é o prazo exato fixado na lei.
A questão exige a literalidade do dispositivo. O texto canônico é claro:
Art. 31LC-101-2000
Art. 31 — "Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo correto (3 quadrimestres) por alternativas que parecem plausíveis: 30 dias, 6 quadrimestres, 8 semestres intercalados, 12 semestres ininterruptos. Decore: são três quadrimestres subsequentes — nem mais, nem menos. O erro comum é confundir com outros prazos da LRF (ex.: prazo de 30 dias para publicação de demonstrativos, ou prazos de outros artigos).
Recondução da Dívida Consolidada — só Prazo Correto: 3 quadrimestres; só Prazos Incorretos: 30 dias, 6 quadrimestres, 8 semestres, 12 semestres; Prazo Correto∩Prazos Incorretos: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 30 dias subsequentes. Não há previsão de 30 dias na LRF para esse caso. O prazo é de 3 quadrimestres (aproximadamente 1 ano).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que diz o art. 31: o ente deve reconduzir a dívida até o término dos três quadrimestres subsequentes ao que excedeu o limite.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe 6 quadrimestres subsequentes. O prazo legal é a metade disso (3 quadrimestres).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em 8 semestres intercalados. Além de não usar a unidade correta (quadrimestres), o número de semestres (8) é muito superior ao prazo real (3 quadrimestres = 2 semestres).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta 12 semestres ininterruptos. Também equivocado: o prazo é de 3 quadrimestres (1,5 semestres), não 12 semestres.