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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Dívida e Endividamento — FUNDATEC 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaDívida e Endividamento
Código
qg162584
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Segundo o art. 31 da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, ao ultrapassar o limite da Dívida Consolidada em determinado quadrimestre, o ente da Federação deverá efetivar sua recondução até o término de:
  1. A30 dias subsequentes.
  2. B3 quadrimestres subsequentes.
  3. C6 quadrimestres subsequentes.
  4. D8 semestres intercalados.
  5. E12 semestres ininterruptos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 3 quadrimestres subsequentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recondução da Dívida Consolidada ao Limite (LC 101/2000, Art. 31)

Gabarito: letra B. Segundo o art. 31 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), quando a dívida consolidada ultrapassa o limite ao final de um quadrimestre, o ente deve reconduzi-la até o término dos três quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro. Esse é o prazo exato fixado na lei.

A questão exige a literalidade do dispositivo. O texto canônico é claro:

Art. 31LC-101-2000

Art. 31 — "Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo correto (3 quadrimestres) por alternativas que parecem plausíveis: 30 dias, 6 quadrimestres, 8 semestres intercalados, 12 semestres ininterruptos. Decore: são três quadrimestres subsequentes — nem mais, nem menos. O erro comum é confundir com outros prazos da LRF (ex.: prazo de 30 dias para publicação de demonstrativos, ou prazos de outros artigos).

Prazo CorretoPrazos Incorretos3 quadrimestres30 dias, 6 quadrimestres, 8 semestres, 12 semestres0LEVELsoulevel.com.br
Recondução da Dívida Consolidada — só Prazo Correto: 3 quadrimestres; só Prazos Incorretos: 30 dias, 6 quadrimestres, 8 semestres, 12 semestres; Prazo Correto∩Prazos Incorretos: 0

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 30 dias subsequentes. Não há previsão de 30 dias na LRF para esse caso. O prazo é de 3 quadrimestres (aproximadamente 1 ano).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que diz o art. 31: o ente deve reconduzir a dívida até o término dos três quadrimestres subsequentes ao que excedeu o limite.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe 6 quadrimestres subsequentes. O prazo legal é a metade disso (3 quadrimestres).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fala em 8 semestres intercalados. Além de não usar a unidade correta (quadrimestres), o número de semestres (8) é muito superior ao prazo real (3 quadrimestres = 2 semestres).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta 12 semestres ininterruptos. Também equivocado: o prazo é de 3 quadrimestres (1,5 semestres), não 12 semestres.

Gabarito: letra B.

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