Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FUNDATEC 2024
- Código
- qg162590
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Câmara de Piracicaba - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- Amensal
- Bbimestral
- Csemestral
- Danual
- Ebianual
GabaritoD — anual
Gabarito: letra D. A NBC TSP 34, em seu item 70, estabelece que é recomendável a divulgação de relatório de custos em base regular, com periodicidade mínima anual. Esse é o prazo previsto na norma, que a alternativa D reproduz corretamente.
"É recomendável que a entidade divulgue relatório de custos em base regular, com periodicidade mínima anual, demonstrando o desempenho de sua atuação ao longo do tempo, contendo análise e interpretação do consumo dos recursos à sua disposição e explicações de eventuais variações ocorridas no período."
A periodicidade mensal é inferior ao mínimo anual previsto na norma. Não há previsão de divulgação mensal como prazo mínimo.
Bimestral também é inferior ao mínimo anual. A norma exige periodicidade mínima anual, e não bimestral.
Semestral, embora mais frequente que anual, não é a periodicidade mínima. O mínimo estabelecido é anual.
Exatamente conforme o item 70 da NBC TSP 34: a entidade deve divulgar relatório de custos em base regular, com periodicidade mínima anual. A alternativa está em total conformidade com a norma.
Bianual significa a cada dois anos, o que é superior ao mínimo anual. Como a norma fala em "periodicidade mínima", anual é o menor prazo; bianual não atende a esse requisito.
Fique atento ao termo "mínima". A banca pode tentar confundir com prazos maiores (como bianual), mas a NBC TSP 34 é clara: o mínimo é anual. Memorize esse prazo.
Gabarito: letra D.
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