Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FUNDATEC 2024
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qg162600
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Ao ingressar na Unidade de Controle Interno do Município de BVT, o servidor Paulo foi questionado sobre a natureza das contas contábeis que registram a Depreciação Acumulada dos Móveis e Utensílios sob guarda do patrimônio da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores. Com base no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Paulo afirmou corretamente que se tratam de contas de natureza:
ADevedora.
BCredora.
CDe resultado.
DProvisional.
ERetificadora do patrimônio líquido.
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GabaritoB — Credora.
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Natureza da conta Depreciação Acumulada no Setor Público
Gabarito: letra B. A depreciação acumulada é uma conta retificadora do ativo imobilizado. Contas retificadoras do ativo possuem natureza credora (aumentam com créditos e diminuem com débitos), conforme a regra geral da contabilidade: as retificadoras invertem a natureza da conta que retificam (ativo = devedora; retificadora do ativo = credora).
O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) adota esse mesmo princípio, classificando a depreciação acumulada como conta de natureza credora, dentro do subgrupo do ativo imobilizado.
Abaixo, tabela-resumo da natureza das principais contas:
Tipo de conta
Natureza
Aumenta com
Diminui com
Ativo
Devedora
Débito
Crédito
Passivo
Credora
Crédito
Débito
Patrimônio Líquido
Credora
Crédito
Débito
Despesa
Devedora
Débito
Crédito
Receita
Credora
Crédito
Débito
Retificadora do Ativo
Credora
Crédito
Débito
Retificadora do Passivo/PL
Devedora
Débito
Crédito
A depreciação acumulada enquadra-se exatamente na penúltima linha: retificadora do ativo, natureza credora.
Natureza das contas: Ativo (Devedora, Aumenta com débito); Passivo (Credora, Aumenta com crédito); Patrimônio Líquido (Credora); Despesa (Devedora); Receita (Credora); Retificadora do Ativo (Credora (inverte), Ex.: Depreciação Acumulada); Retificadora do Passivo/PL (Devedora (inverte))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conta tem natureza devedora. Esse é o erro comum: confundir a conta principal (móveis e utensílios = ativo, devedora) com sua retificadora. A depreciação acumulada reduz o valor do ativo, logo tem função contrária: credora.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme explicado, depreciação acumulada é retificadora do ativo e, portanto, de natureza credora. O MCASP confirma essa classificação no plano de contas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Conta de resultado" refere-se a receitas e despesas, que são contas temporárias encerradas no fim do exercício. A depreciação acumulada é conta patrimonial (permanece no balanço), não de resultado. A despesa de depreciação é que é conta de resultado, mas o enunciado fala da conta Depreciação Acumulada, que é retificadora patrimonial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Provisional" não é uma classificação de natureza devedora/credora no plano de contas. Provisões são passivos estimados, mas a depreciação acumulada não é provisão; é conta patrimonial retificadora. O termo não se aplica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aqui a banca tenta confundir: a depreciação acumulada não retifica o patrimônio líquido. Retificadoras do PL são contas como capital a realizar, ações em tesouraria, prejuízos acumulados. Depreciação acumulada retifica o ativo imobilizado, portanto é retificadora do ativo, não do PL.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E é a armadilha clássica: o aluno sabe que depreciação acumulada é retificadora, mas erra ao pensar que retifica o PL. Na verdade, ela retifica o ativo. Decore: retificadora do ativo = credora; retificadora do passivo/PL = devedora.
PEGA ESSA DICA!
Opera Ali Amor Trans Ou
Origens das Receitas de Capital:.
Opera = Operações de Crédito; Ali = Alienação de Bens; Amor = Amortização de Empréstimos; Trans = Transferências de Capital; Ou = Outras Receitas de Capital
— Origens das Receitas de Capital (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)