Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Lei nº 8.443 de 1992 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União — FUNDATEC 2024
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasLei nº 8.443 de 1992 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União
- Código
- qg162601
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Câmara de Piracicaba - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
Conforme estabelece o §3º do art. 1º da Lei Federal nº 8.443/1992, Lei Orgânica do TCU, será parte essencial das decisões do Tribunal ou de suas Câmaras:I. O relatório do Ministro-Relator, de que constarão as conclusões da instrução (do Relatório da equipe de auditoria ou do técnico responsável pela análise do processo, bem como do parecer das chefias imediatas, da Unidade Técnica) e do Ministério Público junto ao Tribunal.II. Dispositivo com que o Ministro-Relator analisará as questões de fato e de direito.III. Fundamentação com que o Ministro-Relator decidirá sobre o mérito do processo.Quais estão corretas?
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e II.
- EI, II e III.