Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Finanças Públicas – Orçamento — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalFinanças Públicas – Orçamento
Código
qg162606
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Em relação às finanças públicas, observado o disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
  2. BA elaboração e a execução de planos e orçamentos devem refletir a compatibilidade dos indicadores fiscais com a sustentabilidade da dívida.
  3. CO plano plurianual compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  4. DO projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
  5. Eadministração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O plano plurianual compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Finanças Públicas na Constituição Federal

Gabarito: letra C. A alternativa C é a INCORRETA por atribuir ao plano plurianual (PPA) funções que, segundo a Constituição, são próprias da lei de diretrizes orçamentárias (LDO), conforme art. 165, §2º, CF. As demais alternativas reproduzem corretamente dispositivos constitucionais.

A questão exige conhecimento dos arts. 163 a 165 da CF/88, especialmente as competências de cada instrumento orçamentário. A banca explora a clássica confusão entre PPA e LDO.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as atribuições do PPA e da LDO. O aluno memoriza que o PPA estabelece metas e diretrizes, mas a CF reserva à LDO as metas e prioridades da administração, as diretrizes de política fiscal, a orientação da LOA, as alterações na legislação tributária e a política de aplicação das agências financeiras. No PPA (art. 165, §1º), o conteúdo é outro: diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados.

Instrumento Orçamentário

Conteúdo (CF/88)

Base Legal

Plano Plurianual (PPA)

Diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados

Art. 165, §1º

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Metas e prioridades da administração; diretrizes de política fiscal e metas; orientação da LOA; alterações na legislação tributária; política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

Art. 165, §2º

Lei Orçamentária Anual (LOA)

Orçamento fiscal, de investimento e de seguridade social

Art. 165, §5º

Instrumentos orçamentários (CF)
  • 1PPA (art. 165, §1º)
    • Diretrizes, objetivos e metas
    • Despesas de capital
    • Programas de duração continuada
  • 2LDO (art. 165, §2º)
    • Metas e prioridades da Adm. Pública
    • Diretrizes de política fiscal
    • Orientação da LOA
    • Alterações na legislação tributária
    • Política de agências financeiras
  • 3LOA (art. 165, §5º)
    • Orçamento fiscal
    • Orçamento de investimento
    • Orçamento da seguridade social
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz o art. 163-A (incluído pela EC 108/2020). A União, Estados, DF e Municípios devem disponibilizar dados contábeis, orçamentários e fiscais em meio eletrônico de amplo acesso, conforme padrões do órgão central de contabilidade da União.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao parágrafo único do art. 164-A (incluído pela EC 109/2021). A elaboração e execução de planos e orçamentos devem refletir a compatibilidade dos indicadores fiscais com a sustentabilidade da dívida.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O texto descreve o conteúdo da LDO, não do PPA. Veja o que a CF determina:

Art. 165, §2CF/88

"A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

Já o §1º do mesmo artigo define o PPA:

Art. 165, §1CF/88

"A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."

Portanto, a alternativa C troca os institutos.

Alternativa D — ✅ Correta

Literal do art. 165, §6º, CF:

Art. 165, §6CF/88

"O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."

Alternativa E — ✅ Correta

Literal do art. 165, §10, CF:

Art. 165, §10CF/88

"A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade."

Conclusão: Apenas a alternativa C é incorreta, pois confunde o PPA com a LDO. Memorize: PPA = diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados; LDO = metas e prioridades, política fiscal, orientação da LOA, alterações tributárias e política das agências financeiras.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qg162606