Em relação às finanças públicas, observado o disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA.
AA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
BA elaboração e a execução de planos e orçamentos devem refletir a compatibilidade dos indicadores fiscais com a sustentabilidade da dívida.
CO plano plurianual compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
DO projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Eadministração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.
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GabaritoC — O plano plurianual compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Finanças Públicas na Constituição Federal
Gabarito: letra C. A alternativa C é a INCORRETA por atribuir ao plano plurianual (PPA) funções que, segundo a Constituição, são próprias da lei de diretrizes orçamentárias (LDO), conforme art. 165, §2º, CF. As demais alternativas reproduzem corretamente dispositivos constitucionais.
A questão exige conhecimento dos arts. 163 a 165 da CF/88, especialmente as competências de cada instrumento orçamentário. A banca explora a clássica confusão entre PPA e LDO.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as atribuições do PPA e da LDO. O aluno memoriza que o PPA estabelece metas e diretrizes, mas a CF reserva à LDO as metas e prioridades da administração, as diretrizes de política fiscal, a orientação da LOA, as alterações na legislação tributária e a política de aplicação das agências financeiras. No PPA (art. 165, §1º), o conteúdo é outro: diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados.
Instrumento Orçamentário
Conteúdo (CF/88)
Base Legal
Plano Plurianual (PPA)
Diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados
Art. 165, §1º
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Metas e prioridades da administração; diretrizes de política fiscal e metas; orientação da LOA; alterações na legislação tributária; política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
Art. 165, §2º
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Orçamento fiscal, de investimento e de seguridade social
Art. 165, §5º
Instrumentos orçamentários (CF)
1PPA (art. 165, §1º)
Diretrizes, objetivos e metas
Despesas de capital
Programas de duração continuada
2LDO (art. 165, §2º)
Metas e prioridades da Adm. Pública
Diretrizes de política fiscal
Orientação da LOA
Alterações na legislação tributária
Política de agências financeiras
3LOA (art. 165, §5º)
Orçamento fiscal
Orçamento de investimento
Orçamento da seguridade social
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Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz o art. 163-A (incluído pela EC 108/2020). A União, Estados, DF e Municípios devem disponibilizar dados contábeis, orçamentários e fiscais em meio eletrônico de amplo acesso, conforme padrões do órgão central de contabilidade da União.
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde ao parágrafo único do art. 164-A (incluído pela EC 109/2021). A elaboração e execução de planos e orçamentos devem refletir a compatibilidade dos indicadores fiscais com a sustentabilidade da dívida.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O texto descreve o conteúdo da LDO, não do PPA. Veja o que a CF determina:
Art. 165, §2CF/88
"A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
Já o §1º do mesmo artigo define o PPA:
Art. 165, §1CF/88
"A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
Portanto, a alternativa C troca os institutos.
Alternativa D — ✅ Correta
Literal do art. 165, §6º, CF:
Art. 165, §6CF/88
"O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."
Alternativa E — ✅ Correta
Literal do art. 165, §10, CF:
Art. 165, §10CF/88
"A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade."
Conclusão: Apenas a alternativa C é incorreta, pois confunde o PPA com a LDO. Memorize: PPA = diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados; LDO = metas e prioridades, política fiscal, orientação da LOA, alterações tributárias e política das agências financeiras.