Processo Legislativo e Controle Jurisdicional – Interna Corporis
Gabarito: letra B. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consagra que a interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas é matéria interna corporis, não sujeita a controle judicial, a menos que haja violação direta a normas constitucionais do processo legislativo (art. 59 a 69 da CF). No caso em tela, a adoção do regime de urgência, prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal, insere-se nesse âmbito de discricionariedade interna, não cabendo ao STF revisá-la.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A previsão regimental de urgência, quando em conformidade com a Constituição (ex.: permissão para tramitação abreviada), não ofende o devido processo legislativo. O STF reconhece a autonomia das Casas para disciplinar seus procedimentos, desde que não afrontem normas constitucionais. Portanto, a afirmativa é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme entendimento pacífico do STF, a adoção do rito de urgência é questão interna corporis, ou seja, de mérito procedimental que não comporta revisão judicial. O Tribunal não adentra o mérito da interpretação de normas regimentais, salvo se houver violação constitucional direta — o que não é o caso da simples opção pela urgência em conformidade com o Regimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A redação induz a erro ao afirmar que, “ainda que caracterizado o desrespeito às normas constitucionais”, seria defeso o controle judicial sobre a interpretação de normas regimentais. Na verdade, o STF controla a observância das normas constitucionais do processo legislativo (arts. 59-69). A impossibilidade de controle incide apenas sobre a interpretação de normas regimentais em si, e não sobre eventual violação constitucional. Assim, a assertiva é imprecisa e incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O mérito da opção pela tramitação abreviada (urgência) é matéria interna corporis, não cabendo ao Poder Judiciário apreciá-lo. A competência do Judiciário limita-se a verificar a constitucionalidade do processo, e não a conveniência ou oportunidade da escolha procedimental.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assim como a alternativa C, a redação afirma que, mesmo havendo desrespeito a normas constitucionais, seria defeso o controle sobre o alcance de normas regimentais. O STF, no entanto, exerce controle sobre violações constitucionais; a vedação diz respeito apenas à interpretação do regimento em si. A expressão “alcance” não altera a incorreção: o Judiciário não pode substituir-se ao Legislativo na interpretação regimental, mas pode sim coibir violações diretas à Constituição. Logo, a alternativa é falsa.
Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente a jurisprudência do STF é a letra B, pois reconhece a natureza interna corporis da adoção do rito de urgência, afastando a intervenção judicial.
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