Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
qg162613
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Maria, prefeita municipal, é casada com José, vereador no mesmo município. Considerando o interesse político em ampliar a governabilidade, José decide se candidatar à presidência da Assembleia para o próximo biênio. Considerando o disposto na Constituição Federal sobre a inelegibilidade, assinale a alternativa correta.
AA inelegibilidade por parentesco, prevista no art. 14, §7º da CF/1988, não impede que cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ocupem, concomitantemente e na mesma unidade da Federação, os cargos de chefe do Poder Executivo e de presidente da Casa Legislativa.
BA inelegibilidade por parentesco, prevista no art. 14, §7º da CF/1988, por veicular regra de inelegibilidade reflexa, limita o exercício dos direitos políticos fundamentais, inclusive na hipótese descrita no enunciado.
CA despeito de competir ao Poder Legislativo definir novas hipóteses de inelegibilidade, o Poder Judiciário pode atuar como legislador positivo e editar norma geral e abstrata referente ao processo eleitoral, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da separação dos Poderes.
DA ocupação simultânea das chefias do Poder Executivo e do Poder Legislativo no âmbito municipal por pessoas com alguma relação familiar representa, por si só, prejuízo à fiscalização dos atos do Executivo pelo Legislativo.
EA ocupação simultânea das chefias do Poder Executivo e do Poder Legislativo no âmbito municipal por pessoas com alguma relação familiar representa, por si só, comprometimento do equilíbrio entre os Poderes, notadamente porque essa responsabilidade fiscalizatória cabe a todos os parlamentares da respectiva Casa Legislativa.
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GabaritoA — A inelegibilidade por parentesco, prevista no art. 14, §7º da CF/1988, não impede que cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ocupem, concomitantemente e na mesma unidade da Federação, os cargos de chefe do Poder Executivo e de presidente da Casa Legislativa.
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Inelegibilidade reflexa e a exceção para titular de mandato eletivo
Gabarito: letra A. A inelegibilidade por parentesco (art. 14, §7º da CF/88) não se aplica à eleição interna para presidente da Câmara Municipal, pois esta não configura um novo mandato eletivo sujeito à regra. Além disso, José já é vereador (titular de mandato eletivo), e a exceção constitucional permite sua candidatura a reeleição – hipótese que abrange a disputa pela presidência da Casa Legislativa, que é uma reeleição interna ao mesmo mandato parlamentar.
A questão cobra o alcance da inelegibilidade reflexa prevista no art. 14, §7º da Constituição Federal. A regra proíbe que cônjuges ou parentes de chefes do Executivo se candidatem a cargos eletivos na mesma circunscrição, mas abre uma exceção: o parente já detentor de mandato eletivo e candidato à reeleição não é atingido. No caso, José é vereador (já titular de mandato) e disputa a presidência da Câmara – que não é um novo cargo eletivo, mas uma eleição interna entre os pares. Portanto, a inelegibilidade não o impede.
Art. 14, §7CF/88
Art. 14, §7º – “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação está de acordo com a Constituição. A inelegibilidade reflexa não impede que cônjuges ocupem simultaneamente a chefia do Executivo e a presidência da Casa Legislativa, pois (i) a eleição para presidente do Legislativo não é um novo mandato eletivo, e (ii) o cônjuge já é titular de mandato eletivo (vereador), enquadrando-se na exceção do §7º. O STF e o TSE firmaram entendimento nesse sentido, privilegiando a autonomia do Legislativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A inelegibilidade reflexa limita direitos políticos, mas não se aplica ao caso concreto. José não está pleiteando um novo cargo eletivo sujeito à regra – a presidência da Câmara é uma função interna, não um novo mandato. Portanto, não há restrição a seus direitos políticos fundamentais nessa hipótese.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 14, §9º da CF reserva à lei complementar a criação de novas hipóteses de inelegibilidade. O Poder Judiciário não pode atuar como “legislador positivo” para criar normas gerais e abstratas sobre inelegibilidade, sob pena de violar a separação dos Poderes (STF, ADI 4307). A atuação judicial limita-se ao controle de constitucionalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ocupação simultânea dos cargos de chefe do Executivo e presidente do Legislativo por pessoas com vínculo familiar não representa, por si só, prejuízo à fiscalização. O controle externo do Executivo pelo Legislativo é exercido pelo conjunto dos vereadores (art. 31 da CF), e a presença de um cônjuge na presidência não inviabiliza esse controle. A lei e os mecanismos de fiscalização (Tribunal de Contas, comissões) garantem a independência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Da mesma forma, não há comprometimento automático do equilíbrio entre os Poderes. A responsabilidade fiscalizatória é de todos os parlamentares, não apenas do presidente da Casa. A presidência é uma função administrativa e de representação, não de controle exclusivo. O texto constitucional não veda a situação descrita.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a inelegibilidade reflexa com uma proibição absoluta, ignorando a exceção para quem já tem mandato e concorre à reeleição. Lembre-se: a regra do art. 14, §7º incide apenas sobre candidaturas a novos mandatos eletivos. A eleição para presidente da Câmara é interna e não configura novo mandato – logo, o vereador José não está inelegível.