Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FUNDATEC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Intervenção de Terceiro
Código
qg162628
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Em relação à intervenção de terceiros no processo civil, observado o disposto no Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, assinale a alternativa INCORRETA.
AO assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
BAdmite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.
CO juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 dias de sua intimação.
DO incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
ESe o denunciante for vencido, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
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GabaritoE — Se o denunciante for vencido, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
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Intervenção de terceiros no CPC/2015
Gabarito: letra E — a única alternativa INCORRETA. As alternativas A, B, C e D reproduzem literalmente os arts. 121, 125, §2º, 138 e 134 do CPC/2015, respectivamente. Já a alternativa E inverte a consequência da denunciação da lide: se o denunciante é vencido na ação principal, a denunciação deve ser julgada procedente (art. 127 do CPC), e não deixar de ser examinada.
A questão cobra o conhecimento literal de dispositivos sobre intervenção de terceiros. Vamos analisar cada uma:
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz o caput do art. 121 do CPC, que define os poderes e ônus do assistente simples.
Art. 121CPC
Art. 121 — "O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido."
Alternativa B — ✅ Correta
Reproduz o §2º do art. 125, que trata da denunciação sucessiva única.
Art. 125, §2CPC
"Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma."
Alternativa C — ✅ Correta
Reproduz o caput do art. 138, que trata do amicus curiae.
Art. 138CPC
"O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação."
Alternativa D — ✅ Correta
Reproduz o caput do art. 134, que estabelece o cabimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Art. 134CPC
"O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial."
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma que, se o denunciante for vencido, a ação de denunciação não terá seu pedido examinado. Isso está em desacordo com o CPC: se o denunciante for vencido, a denunciação será julgada procedente (art. 127), condenando o denunciado a indenizar. Portanto, a alternativa inverte a regra, sendo a única incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a consequência: em vez de "procedente", afirma que "não será examinada". Memorize: vencido o denunciante → denunciação procedente; vencedor → denunciação improcedente (prejudicada).