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Questão de Direito Civil — Teoria Geral das Obrigações — FUNDATEC 2024

Direito CivilTeoria Geral das Obrigações
Código
qg162631
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Em relação às obrigações de fazer e não fazer, observando o preconizado pelo Código Civil, Lei nº 10.406/2002, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AIncorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.
  2. BSe o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
  3. CPraticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, desde que autorizado judicialmente, sem prejuízo do ressarcimento devido.
  4. DExtingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
  5. ESe a prestação do fato se tornar impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
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GabaritoC — Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, desde que autorizado judicialmente, sem prejuízo do ressarcimento devido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigações de fazer e não fazer no Código Civil

Gabarito: letra C (alternativa INCORRETA). A alternativa C exige autorização judicial para o credor desfazer o ato em caso de urgência, mas o art. 251, parágrafo único, do CC determina que isso pode ser feito independentemente de autorização judicial. As demais alternativas reproduzem fielmente os arts. 247, 249, 250 e 248 do CC.

A questão testa a literalidade dos dispositivos que regem as obrigações de fazer (arts. 247-249) e de não fazer (arts. 250-251). A banca usa uma troca sutil no parágrafo único do art. 251 para criar o distrator.

Alternativa A — ✅ Correta

Código Civil, Art. 247:

Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

A alternativa reproduz integralmente o caput do artigo, estando correta.

Alternativa B — ✅ Correta

Código Civil, Art. 249:

Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

A alternativa transcreve o caput, estando correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Código Civil, Art. 251:

Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

Parágrafo único: Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

A alternativa C afirma corretamente o caput, mas no tocante à urgência exige "desde que autorizado judicialmente". O texto legal é claro: independentemente de autorização judicial. Portanto, a alternativa é INCORRETA.

Alternativa D — ✅ Correta

Código Civil, Art. 250:

Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

A alternativa é cópia literal do artigo, estando correta.

Alternativa E — ✅ Correta

Código Civil, Art. 248:

Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

A alternativa reproduz o artigo, estando correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "independentemente de autorização judicial" (art. 251, parágrafo único) por "desde que autorizado judicialmente". Essa inversão é clássica: em caso de urgência, o credor pode agir por conta própria, sem precisar de autorização prévia do juiz. O aluno que memorizar o texto sem o detalhe cai no distrator.

Gabarito: letra C (alternativa INCORRETA).

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