Questão de Direito Civil — Teoria Geral das Obrigações — FUNDATEC 2024
Direito Civil›Teoria Geral das Obrigações
Código
qg162631
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Em relação às obrigações de fazer e não fazer, observando o preconizado pelo Código Civil, Lei nº 10.406/2002, assinale a alternativa INCORRETA.
AIncorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.
BSe o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
CPraticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, desde que autorizado judicialmente, sem prejuízo do ressarcimento devido.
DExtingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
ESe a prestação do fato se tornar impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
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GabaritoC — Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, desde que autorizado judicialmente, sem prejuízo do ressarcimento devido.
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Obrigações de fazer e não fazer no Código Civil
Gabarito: letra C (alternativa INCORRETA). A alternativa C exige autorização judicial para o credor desfazer o ato em caso de urgência, mas o art. 251, parágrafo único, do CC determina que isso pode ser feito independentemente de autorização judicial. As demais alternativas reproduzem fielmente os arts. 247, 249, 250 e 248 do CC.
A questão testa a literalidade dos dispositivos que regem as obrigações de fazer (arts. 247-249) e de não fazer (arts. 250-251). A banca usa uma troca sutil no parágrafo único do art. 251 para criar o distrator.
Alternativa A — ✅ Correta
Código Civil, Art. 247:
Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.
A alternativa reproduz integralmente o caput do artigo, estando correta.
Alternativa B — ✅ Correta
Código Civil, Art. 249:
Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
A alternativa transcreve o caput, estando correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Código Civil, Art. 251:
Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
Parágrafo único: Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
A alternativa C afirma corretamente o caput, mas no tocante à urgência exige "desde que autorizado judicialmente". O texto legal é claro: independentemente de autorização judicial. Portanto, a alternativa é INCORRETA.
Alternativa D — ✅ Correta
Código Civil, Art. 250:
Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
A alternativa é cópia literal do artigo, estando correta.
Alternativa E — ✅ Correta
Código Civil, Art. 248:
Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
A alternativa reproduz o artigo, estando correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "independentemente de autorização judicial" (art. 251, parágrafo único) por "desde que autorizado judicialmente". Essa inversão é clássica: em caso de urgência, o credor pode agir por conta própria, sem precisar de autorização prévia do juiz. O aluno que memorizar o texto sem o detalhe cai no distrator.