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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FUNDATEC 2024

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
qg162633
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
À luz das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, DL nº 4.657/1942, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta.I. Na esfera controladora, a revisão quanto à validade de contrato cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo permitido que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declare inválida situação tida por desconforme, a despeito de plenamente constituída.II. Após decisão administrativa estabelecendo orientação que determinou a imposição de novo condicionamento a exercício de direito, em qualquer hipótese, exige-se a previsão de regime de transição.III. A decisão de processo, na esfera judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.
  1. ATodas as assertivas estão corretas.
  2. BTodas as assertivas estão incorretas.
  3. CApenas a assertiva III está correta.
  4. DApenas as assertivas I e II estão corretas.
  5. EApenas as assertivas II e III estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas a assertiva III está correta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)

Gabarito: C (apenas a assertiva III está correta). A assertiva III encontra respaldo no art. 21 da LINDB, que exige que a decisão judicial ou administrativa que decretar invalidação indique expressamente suas consequências jurídicas e administrativas, o que inclui a possibilidade de impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais. Já a assertiva I contraria o art. 24, que veda a invalidação de situações plenamente constituídas com base em mudança posterior de orientação geral. A assertiva II erra ao afirmar que em qualquer hipótese se exige regime de transição, quando o art. 23 apenas o faculta (poderá prever).


Assertiva I — ❌ Incorreta

O art. 24 da LINDB determina:

Art. 24LINDB

Art. 24 — “A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.”

A assertiva I afirma que “é permitido” declarar inválida situação plenamente constituída com base em mudança posterior de orientação geral. Isso é o oposto do que prevê a lei: o legislador utilizou o termo “vedado”. Portanto, a assertiva está incorreta.

Assertiva II — ❌ Incorreta

A assertiva II sustenta que, “após decisão administrativa estabelecendo orientação que determinou a imposição de novo condicionamento a exercício de direito, em qualquer hipótese, exige-se a previsão de regime de transição”. A LINDB, em seu art. 23, traz uma faculdade, e não uma obrigatoriedade: a decisão administrativa que estabelecer orientação geral poderá prever regime de transição para garantir a segurança jurídica. A expressão “em qualquer hipótese” torna a assertiva excessivamente ampla e incompatível com o caráter discricionário do dispositivo. Logo, a assertiva II é incorreta.

Assertiva III — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 21 da LINDB estabelece:

Art. 21LINDB

Art. 21 — “A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.”

A assertiva III afirma que “a decisão de processo, na esfera judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos”. Essa compensação enquadra-se como uma consequência jurídica possível, e o verbo “poderá” é compatível com a discricionariedade do juiz ao fixar as consequências. Portanto, a assertiva está correta.

NÃO CAIA NESSA!

Na assertiva I, a banca inverteu o sentido do art. 24 ao trocar “vedado” por “permitido”. O candidato que não conhece a literalidade do dispositivo pode ser induzido ao erro. Fique atento: a regra é de proteção à segurança jurídica contra a retroatividade de novas orientações.

Conclusão: Apenas a assertiva III está correta. Dessa forma, a alternativa correta é a letra C (Apenas a assertiva III está correta).

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