Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FUNDATEC 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg162641
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
De acordo com a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011, assinale a alternativa correta.
AQuando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
BÉ dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral, exclusivamente quando por eles produzidas.
CQuando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, dispensada qualquer outra formalidade.
DO órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, ainda que o serviço de busca e de fornecimento da informação não exija reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
ENo caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 30 dias úteis a contar da sua ciência.
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GabaritoA — Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 7º, §2º da LAI, que assegura acesso à parte não sigilosa de informação parcialmente sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação. As demais alternativas contêm desvios do texto legal.
A banca cobra conhecimento da literalidade dos principais dispositivos da LAI. A questão exige atenção a detalhes como a inclusão de "custodiadas" no art. 8º e a obrigatoriedade de indicar autoridade competente no recurso (art. 11, §4º).
Acesso à informação (LAI)
1Acesso integral
Parte não sigilosa (art. 7º, §2º)
Certidão, extrato ou cópia com ocultação
2Divulgação ativa (art. 8º)
Independente de requerimento
Produzidas ou custodiadas
3Indeferimento (art. 11, §4º)
Informar recurso, prazos e condições
Indicar autoridade competente
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Redação idêntica ao art. 7º, §2º:
Art. 7, §2Lei-12527
Art. 7º, §2º — "Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo."
Portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 8º, caput, determina que a divulgação ativa independe de requerimento para informações "por eles produzidas ou custodiadas". A alternativa diz "exclusivamente quando por eles produzidas", excluindo indevidamente as informações custodiadas (que estão sob sua guarda, mas não foram necessariamente produzidas pelo órgão). Erro de restrição.
Art. 8Lei-12527
Art. 8º — "É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 11, §4º prevê que, além de informar sobre recurso, prazos e condições, deve-se indicar a autoridade competente para sua apreciação. A alternativa afirma que é "dispensada qualquer outra formalidade", omitindo essa indicação essencial. Portanto, errada.
Art. 11, §4Lei-12527
Art. 11, §4º — "Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 12 estabelece que o serviço de busca e fornecimento é gratuito, e a cobrança é excepcional, somente nas hipóteses de reprodução de documentos. A alternativa inverte a regra ao permitir cobrança "ainda que o serviço de busca e de fornecimento da informação não exija reprodução de documentos".
Art. 12Lei-12527
Art. 12 — "O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo para interposição de recurso na LAI não é de 30 dias úteis. O Decreto 7.724/2012, que regulamenta a lei, fixa prazos de 10 ou 20 dias conforme a instância (arts. 15, 16 e 21). A alternativa não condiz com a legislação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza um prazo recursal inexistente (30 dias úteis) para confundir o candidato. O correto é consultar o Decreto 7.724/2012, que estabelece prazos menores (geralmente 10 dias). Memorize: o recurso de primeira instância é de 10 dias; o recurso à CGU é de 10 dias; o recurso à CMRI é de 20 dias. Nenhum deles é de 30 dias úteis.