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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FUNDATEC 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg162641
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
De acordo com a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011, assinale a alternativa correta.
  1. AQuando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
  2. BÉ dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral, exclusivamente quando por eles produzidas.
  3. CQuando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, dispensada qualquer outra formalidade.
  4. DO órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, ainda que o serviço de busca e de fornecimento da informação não exija reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
  5. ENo caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 30 dias úteis a contar da sua ciência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 7º, §2º da LAI, que assegura acesso à parte não sigilosa de informação parcialmente sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação. As demais alternativas contêm desvios do texto legal.

A banca cobra conhecimento da literalidade dos principais dispositivos da LAI. A questão exige atenção a detalhes como a inclusão de "custodiadas" no art. 8º e a obrigatoriedade de indicar autoridade competente no recurso (art. 11, §4º).

Acesso à informação (LAI)
  • 1Acesso integral
    • Parte não sigilosa (art. 7º, §2º)
      • Certidão, extrato ou cópia com ocultação
  • 2Divulgação ativa (art. 8º)
    • Independente de requerimento
    • Produzidas ou custodiadas
  • 3Indeferimento (art. 11, §4º)
    • Informar recurso, prazos e condições
    • Indicar autoridade competente
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Redação idêntica ao art. 7º, §2º:

Art. 7, §2Lei-12527

Art. 7º, §2º — "Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo."

Portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 8º, caput, determina que a divulgação ativa independe de requerimento para informações "por eles produzidas ou custodiadas". A alternativa diz "exclusivamente quando por eles produzidas", excluindo indevidamente as informações custodiadas (que estão sob sua guarda, mas não foram necessariamente produzidas pelo órgão). Erro de restrição.

Art. 8Lei-12527

Art. 8º — "É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 11, §4º prevê que, além de informar sobre recurso, prazos e condições, deve-se indicar a autoridade competente para sua apreciação. A alternativa afirma que é "dispensada qualquer outra formalidade", omitindo essa indicação essencial. Portanto, errada.

Art. 11, §4Lei-12527

Art. 11, §4º — "Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 12 estabelece que o serviço de busca e fornecimento é gratuito, e a cobrança é excepcional, somente nas hipóteses de reprodução de documentos. A alternativa inverte a regra ao permitir cobrança "ainda que o serviço de busca e de fornecimento da informação não exija reprodução de documentos".

Art. 12Lei-12527

Art. 12 — "O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo para interposição de recurso na LAI não é de 30 dias úteis. O Decreto 7.724/2012, que regulamenta a lei, fixa prazos de 10 ou 20 dias conforme a instância (arts. 15, 16 e 21). A alternativa não condiz com a legislação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza um prazo recursal inexistente (30 dias úteis) para confundir o candidato. O correto é consultar o Decreto 7.724/2012, que estabelece prazos menores (geralmente 10 dias). Memorize: o recurso de primeira instância é de 10 dias; o recurso à CGU é de 10 dias; o recurso à CMRI é de 20 dias. Nenhum deles é de 30 dias úteis.

Gabarito: letra A.

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