Questão de Legislação Federal — Decreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos — FUNDATEC 2024
Legislação Federal›Decreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos
Código
qg162642
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
A União, o Estado de São Paulo e o Município de Vitória (ES) pretendem firmar consórcio público para a realização de objetivos de interesse comum na área da saúde, sob a forma de pessoa jurídica de direito privado. De acordo com a Lei nº 11.107/2005, assinale a alternativa correta sobre o caso.
AÉ possível a constituição de referido consórcio, que integrará a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
BA despeito de possível a constituição de consórcio envolvendo os entes da Federação mencionados, não é possível sua constituição como pessoa jurídica de direito privado, devendo ser constituído como associação pública.
CNão se admite a formação de consórcio público na área da saúde, pois há de ser observado o preconizado pelas normas e diretrizes que regulam o Sistema Único de Saúde (SUS).
DO consórcio público indicado no enunciado adquirirá personalidade jurídica mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções.
EA União não pode participar do consórcio público nos termos em que proposto no enunciado.
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GabaritoE — A União não pode participar do consórcio público nos termos em que proposto no enunciado.
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Consórcio público — participação da União
Gabarito: letra E. A União não pode participar do consórcio público proposto (União, Estado de SP e Município de Vitória/ES) porque, segundo a Lei nº 11.107/2005, a União só integra consórcios em que também participem todos os Estados em cujos territórios estejam localizados os Municípios consorciados. Como o Município de Vitória pertence ao Espírito Santo e esse Estado não figura no consórcio, a participação da União é vedada.
A questão exige conhecimento do art. 1º, §2º, da Lei 11.107/2005 (regulamentada pelo Decreto 6.017/2007). A regra visa evitar que a União se vincule a consórcios parciais sem a anuência de todos os Estados envolvidos.
Ente Consorciado
Participação Permitida?
Fundamento Legal (Lei 11.107/2005)
Condição para Participação da União
União
❌ Não
Art. 1º, §2º
Exige que todos os Estados onde estão os Municípios consorciados também participem
Estado de São Paulo
✅ Sim
Art. 1º, caput
Pode participar independentemente de outros entes
Município de Vitória (ES)
✅ Sim
Art. 1º, caput
Pode participar, mas o Estado do Espírito Santo não integra o consórcio
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser possível a constituição do consórcio e que ele integrará a administração indireta de todos os consorciados. O erro principal: a União não pode participar, logo o consórcio não é válido. Além disso, o consórcio público pode integrar a administração indireta dos entes, mas isso seria consequência da participação lícita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que, embora seja possível a constituição, não se admite pessoa jurídica de direito privado, devendo ser associação pública. A Lei 11.107/2005, art. 1º, §1º, permite expressamente que o consórcio público seja pessoa jurídica de direito privado (exceção: se a lei exigir personalidade de direito público para determinados fins). A afirmativa inverte a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que não é permitido consórcio público na área da saúde por causa do SUS. Não há tal vedação. Os consórcios podem atuar em qualquer área de interesse comum, inclusive saúde, desde que observadas as normas do SUS. O enunciado não aponta nenhum conflito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Registra que o consórcio adquirirá personalidade jurídica com a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções. Na verdade, a personalidade jurídica do consórcio público de direito privado se dá com o registro do contrato de consórcio em cartório (art. 6º, §3º da Lei 11.107/2005). Para o de direito público, a personalidade decorre da vigência da lei de ratificação. A descrição é imprecisa e, novamente, o consórcio não é válido.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação está de acordo com o art. 1º, §2º da Lei 11.107/2005: “A União somente participará de consórcios públicos em que também participem todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.” Como o consórcio proposto inclui o Município de Vitória (ES) sem o Estado do Espírito Santo, a União não pode dele participar. É exatamente o que a alternativa afirma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca coloca um consórcio com entes de diferentes unidades federativas (União, SP, Vitória/ES) para testar se o candidato conhece a restrição específica da União. Muitos acham que a União pode participar livremente de qualquer consórcio, mas a lei exige a presença de todos os Estados dos municípios envolvidos (salvo consórcios nacionais). O erro está em não perceber que falta o Estado do Espírito Santo.