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Questão de Direito Administrativo — Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoEntidades Paraestatais ou Terceiro Setor
Código
qg162665
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Venâncio Aires - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar Legislativo
Com base em Meirelles (2018), analise as assertivas que seguem, relacionadas à Administração Pública, aos Poderes Administrativos e aos Atos Administrativos, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Os princípios básicos da Administração Pública, que estão expressamente previstos no Art. 37 da Constituição Federal vigente, são os princípios da legalidade, da moralidade, da ampla defesa e do contraditório.( ) Entre os poderes administrativos inerentes à administração de todas entidades estatais – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – estão os poderes regulamentar e o de polícia.( ) Entre os atributos do ato administrativo estão a competência e o motivo.( ) Na organização política e administrativa brasileira, as entidades se classificam em estatais, autárquicas, fundacionais, empresariais e paraestatais.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – F – F – V.
  2. BV – V – F – F.
  3. CV – F – V – F.
  4. DF – V – F – V.
  5. EF – F – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — F – V – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Pública – Princípios, Poderes, Atos e Classificação

Gabarito: letra D (F – V – F – V). A primeira assertiva é falsa porque o art. 37, caput, da CF/88 estabelece como princípios expressos apenas legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – não inclui ampla defesa e contraditório (que são princípios do processo, art. 5º, LV). A segunda é verdadeira: os poderes regulamentar e de polícia são inerentes à Administração. A terceira é falsa: competência e motivo são requisitos (elementos) do ato administrativo, não atributos. A quarta é verdadeira: a classificação doutrinária abrange entidades estatais, autárquicas, fundacionais, empresariais e paraestatais.


Primeira assertiva — ❌ Falsa (F)

A assertiva afirma que os princípios básicos expressamente previstos no Art. 37 da CF são legalidade, moralidade, ampla defesa e contraditório. O caput do art. 37 determina:

Art. 37CF/88

“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: […]”

A lista não contempla ampla defesa e contraditório. Esses princípios estão no art. 5º, LV, da CF, aplicáveis a processos administrativos e judiciais, mas não são princípios constitucionais expressos do caput do art. 37. Portanto, a assertiva está incorreta.

Segunda assertiva — ✅ Verdadeira (V)

Dentre os poderes administrativos que a Administração Pública detém para o desempenho de suas funções, incluem-se o poder regulamentar (expedir atos normativos para fiel execução das leis) e o poder de polícia (limitar direitos individuais em benefício do interesse público). São poderes inerentes a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios). A assertiva está correta.

Terceira assertiva — ❌ Falsa (F)

A assertiva confunde atributos com requisitos (ou elementos) do ato administrativo. Os atributos são: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Já competência e motivo são requisitos de validade (ao lado de finalidade, forma e objeto), conforme clássica doutrina (Meirelles, Di Pietro). Logo, a afirmação está errada.

Quarta assertiva — ✅ Verdadeira (V)

A doutrina classifica as entidades da Administração Pública em:

  • Estatais: União, Estados, DF, Municípios (pessoas políticas);

  • Autárquicas: autarquias;

  • Fundacionais: fundações públicas;

  • Empresariais: empresas públicas e sociedades de economia mista;

  • Paraestatais: entidades de cooperação (serviços sociais autônomos, OSCIP etc.).

A assertiva reflete essa classificação usual e está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca “requisitos do ato” por “atributos do ato” – competência e motivo são requisitos, não atributos. Além disso, insere ampla defesa e contraditório como princípios do art. 37, quando o caput só enumera cinco princípios (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência).

Sequência correta: F – V – F – V → alternativa D.

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