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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FUNDATEC 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg162685
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Venâncio Aires - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar Legislativo
Conforme a Lei nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, para a consolidação das contas dos entes da Federação, os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até:
  1. A30 de abril.
  2. B30 de março.
  3. C30 de junho.
  4. D30 de julho.
  5. E30 de agosto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 30 de abril.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal — Prazo para encaminhamento das contas

Gabarito: letra A. Conforme o art. 51, §1º da LC 101/2000 (LRF), os Estados e o Distrito Federal devem encaminhar suas contas ao Poder Executivo da União até o dia 30 de abril; já os Municípios até 30 de maio. Apesar de o enunciado mencionar ambos os entes, a banca considerou o prazo de 30 de abril como resposta (gabarito oficial).

A questão cobra a literalidade dos prazos previstos na LRF para o envio das contas ao órgão central de consolidação. Lembre-se: a consolidação nacional das contas é feita pela União até 30 de junho (art. 51, caput), mas o envio dos entes subnacionais segue prazos escalonados.

  1. 30/04Estados/DF enviam contas
  2. 30/05Municípios enviam contas
  3. 30/06União consolida contas
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O prazo de 30 de abril é o correto para os Estados e o Distrito Federal. Embora os Municípios tenham prazo até 30 de maio, a questão foi formulada de modo a considerar o prazo dos Estados como resposta.

Alternativa B — ❌ Incorreta (30 de março)

Não há previsão na LRF para envio das contas em 30 de março.

Alternativa C — ❌ Incorreta (30 de junho)

Este é o prazo para que o Poder Executivo da União promova a consolidação das contas (art. 51, caput), e não para o envio pelos Estados e Municípios.

Alternativa D — ❌ Incorreta (30 de julho)

Data sem correspondência legal na LRF para esse fim.

Alternativa E — ❌ Incorreta (30 de agosto)

Também sem amparo na lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o prazo de envio das contas pelos entes (Estados: 30/04; Municípios: 30/05) e o prazo de consolidação pela União (30/06). A alternativa C (30 de junho) é um distrator clássico para quem confunde o sujeito da obrigação. Fique atento: quem envia são os entes; quem consolida é a União.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os três prazos:

  • Estados/DF: até 30 de abril

  • Municípios: até 30 de maio

  • Consolidação pela União: até 30 de junho

Gabarito: letra A.

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