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Questão de Direito Financeiro — Os créditos orçamentários e adicionais — FUNDATEC 2024

Direito FinanceiroOs créditos orçamentários e adicionais
Código
qg162723
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Venâncio Aires - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Sobre os créditos suplementares, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AConsistem em reforço de dotação já existente.
  2. BRequerem indicação dos recursos para abertura.
  3. CO superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior é fonte de recurso para sua abertura.
  4. DSão autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo.
  5. EPodem ser abertos em caso de guerra, comoção interna e calamidade pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Podem ser abertos em caso de guerra, comoção interna e calamidade pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Suplementares (Lei 4.320/64 e CF/88)

Gabarito: letra E (incorreta). A alternativa E descreve os créditos extraordinários, não os suplementares. Conforme o art. 41, III da Lei 4.320/64, os créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevistas em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Já os créditos suplementares servem para reforço de dotação já existente (art. 41, I).

A banca cobra a correta classificação dos créditos adicionais e as exigências para sua abertura. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta

Afirma que os créditos suplementares consistem em reforço de dotação já existente. Perfeito: é a definição literal do art. 41, I da Lei 4.320/64.

Art. 41Lei-4320

Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em:

I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária

Alternativa B — ✅ Correta

Requerem indicação dos recursos para abertura. O art. 167, V da CF/88 veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. Portanto, a indicação é obrigatória.

Art. 167, VCF/88

V — a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes

Alternativa C — ✅ Correta

O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior é uma das fontes de recursos para abertura de créditos suplementares, conforme o art. 43, §1º, I da Lei 4.320/64 (norma geral de direito financeiro). A assertiva está correta.

Alternativa D — ✅ Correta

A abertura de créditos suplementares depende de autorização legislativa e é materializada por decreto do Executivo. É o que dispõe o art. 42 da Lei 4.320/64:

Art. 42Lei-4320

Art. 42 — Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirma que os créditos suplementares podem ser abertos em caso de guerra, comoção interna e calamidade pública. Isso é característica dos créditos extraordinários, não dos suplementares. Veja o art. 41, III:

Lei 4.320/64:

III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública

Portanto, a alternativa E troca o conceito, sendo a incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato atribuindo aos créditos suplementares as hipóteses de abertura dos créditos extraordinários. Memorize a classificação do art. 41: suplementares = reforço; especiais = novas despesas sem dotação; extraordinários = urgência/guerra/calamidade.

Gabarito: letra E

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