Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
qg162737
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Venâncio Aires - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O servidor municipal que exerce o cargo de motorista, ao manobrar uma ambulância no pátio de um posto de saúde do Município de Venâncio Aires, acabou por bater no automóvel de um particular que estava estacionado no local. Como consequência, houve danos materiais no valor de R$ 5.000,00. Os encargos de mora dessa dívida do ente público com o particular começam a ser computados a partir da:
AOcorrência do fato.
BPropositura da correspondente ação de indenização.
CContestação apresentada na correspondente ação de indenização.
DData em que for proferida sentença acolhendo o pedido de indenização.
EData do trânsito em julgado da sentença acolhendo o pedido de indenização.
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GabaritoA — Ocorrência do fato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade Civil do Estado – Juros de Mora em Ato Ilícito
Gabarito: letra A. Na responsabilidade civil extracontratual do Estado, os juros de mora (encargos de mora) fluem desde a data do evento danoso, ou seja, da ocorrência do fato, conforme o art. 398 do Código Civil e a Súmula 54 do STJ. A banca testa a distinção entre o marco inicial dos juros nas obrigações contratuais (citação) e extracontratuais (evento danoso).
O caso narrado – servidor municipal motorista que bate em veículo particular durante manobra – configura ato ilícito extracontratual, gerando responsabilidade objetiva do Município (art. 37, §6º, CF). A obrigação de indenizar surge do fato ilícito, e a mora é ex re, independente de interpelação judicial.
Alternativa
Marco Inicial dos Juros de Mora
Fundamento
Correta?
A
Ocorrência do fato
Art. 398 CC; Súmula 54 STJ
✅
B
Propositura da ação
Art. 405 CC (contratual)
❌
C
Contestação
Irrelevante para mora
❌
D
Sentença acolhendo o pedido
Efeito declaratório
❌
E
Trânsito em julgado
Imutabilidade da decisão
❌
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 398 do Código Civil estabelece:
Art. 398CC
Art. 398 – "Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou."
A Súmula 54 do STJ complementa:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 54
Súmula 54 do STJ:
"Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual."
Portanto, o marco inicial é a ocorrência do fato (evento danoso). A alternativa A está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A propositura da ação (ou citação inicial) é o marco para os juros de mora nas obrigações contratuais (art. 405 CC). Na responsabilidade extracontratual, a mora é ex re e não depende de constituição em mora por citação. Confundir os dois regimes é o erro clássico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contestação é ato processual de defesa e não tem relevância para o início dos juros de mora. O prazo dos juros já corre desde o fato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sentença que acolhe o pedido de indenização tem natureza declaratória do direito, não constitutiva. O direito à indenização e os juros de mora já existem desde o evento danoso; a sentença apenas o reconhece.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O trânsito em julgado torna a decisão imutável, mas não é o termo inicial dos juros. Estes fluem retroativamente à data do fato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os marcos dos juros de mora nas obrigações contratuais (citação – art. 405 CC) e extracontratuais (evento danoso – art. 398 CC e Súmula 54 STJ). Muitos candidatos marcam a propositura da ação (B) por associação com a regra geral do art. 405, mas aqui a fonte da obrigação é o ato ilícito, não um contrato.
PEGA ESSA DICA!
Grave: contrato = citação (art. 405 CC); ato ilícito = evento danoso (art. 398 CC + Súmula 54 STJ). Na dúvida, pergunte: a obrigação nasce de um contrato ou de um ato ilícito? Se for extracontratual, o marco é o fato.
Gabarito: letra A – Os encargos de mora começam a contar da ocorrência do fato.