Questão de Direito Administrativo — Tombamento — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Tombamento
Código
qg162738
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Venâncio Aires - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Município de Venâncio Aires, mediante lei municipal, realizou o tombamento de bem imóvel de titularidade de particular. Sobre a situação apresentada, assinale a alternativa correta.
AO ato legislativo em questão é inconstitucional, pois o tombamento de imóvel particular somente pode ser realizado pelo Poder Executivo.
BO tombamento implica privação do uso do referido imóvel pelo seu proprietário.
CO tombamento, no caso, implica desapropriação indireta.
DA lei municipal pode estabelecer o tombamento parcial ou total do bem.
EO tombamento implica, necessariamente, indenização ao particular.
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GabaritoD — A lei municipal pode estabelecer o tombamento parcial ou total do bem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tombamento (Intervenção do Estado na Propriedade)
Gabarito: letra D. A lei municipal pode estabelecer o tombamento parcial ou total do bem, conforme as regras de proteção ao patrimônio cultural. O tombamento é uma restrição administrativa que não retira a propriedade nem exige indenização automática, podendo ser realizado por ato legislativo ou administrativo.
A questão exige conhecimento sobre o tombamento, forma de intervenção do Estado na propriedade privada com o objetivo de preservar bens de valor cultural, histórico, artístico etc. O tombamento pode ser instituído por lei ou por ato administrativo, e pode incidir sobre a totalidade ou parte do bem.
Característica
Tombamento (Intervenção do Estado na Propriedade)
Desapropriação
Desapropriação Indireta
Natureza jurídica
Restrição administrativa (limitação ao direito de propriedade)
Transferência compulsória da propriedade
Apropriação irregular pelo Estado
Efeito sobre a propriedade
Propriedade permanece com o particular, com limitações de uso
Propriedade é transferida ao poder público
Propriedade é subtraída do particular sem procedimento legal
Uso do bem pelo proprietário
Permitido, com restrições (ex.: não alterar fachada, não demolir)
Privado do uso (perde a propriedade)
Privado do uso (perde a propriedade)
Indenização
Não é automática; pode haver em caso de restrições excepcionais que gerem prejuízo
Sim, prévia e justa (em regra)
Sim, posterior (reparação pelo ato ilícito)
Forma de instituição
Lei ou ato administrativo
Lei (declaratória de utilidade pública)
Ato administrativo ilegal
Abrangência
Pode ser total ou parcial
Total (sobre o bem inteiro)
Total (sobre o bem inteiro)
Tombamento: Natureza (Restrição administrativa, Não retira propriedade, Não exige indenização automática); Forma de instituição (Ato administrativo (decreto), Ato legislativo (lei)); Abrangência (Total, Parcial); Efeitos sobre o proprietário (Pode continuar usando, Deve respeitar limitações)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O tombamento pode ser realizado tanto por ato administrativo quanto por lei. A doutrina e a jurisprudência admitem o tombamento por lei (legislativo) ou por decreto (executivo). Portanto, a lei municipal que realiza o tombamento não é inconstitucional por esse motivo. O erro está em afirmar que somente o Poder Executivo pode fazê-lo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O tombamento não priva o proprietário do uso do imóvel, mas impõe restrições para preservação do valor cultural. O proprietário pode continuar utilizando o bem, desde que respeitadas as limitações (por exemplo, não alterar fachada, não demolir etc.). A privação total do uso ocorreria apenas em casos extremos, como na desapropriação, e não é uma consequência necessária do tombamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O tombamento não equivale à desapropriação. Na desapropriação, há transferência compulsória da propriedade ao poder público, com indenização. No tombamento, a propriedade permanece com o particular, apenas com limitações. Desapropriação indireta ocorre quando o poder público se apropria do bem sem observância do procedimento legal; no tombamento, não há essa apropriação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O tombamento pode ser total (abrangendo todo o imóvel) ou parcial (apenas parte dele), conforme a necessidade de proteção do bem cultural. A lei municipal, no exercício de sua competência para proteger o patrimônio histórico e cultural (art. 30, IX, CF), pode estabelecer o tombamento nos moldes que considerar adequados, inclusive de forma parcial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O tombamento, em regra, não gera direito à indenização, pois não há supressão da propriedade, mas apenas restrições ao uso. A indenização só é devida se as restrições forem tão intensas a ponto de inviabilizar o uso econômico do bem, caracterizando desapropriação indireta (caso excepcional). Portanto, não é necessária nem automática.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre tombamento e desapropriação. O candidato pode achar que todo tombamento exige indenização (alternativa E) ou que equivale a desapropriação indireta (alternativa C). Na verdade, são institutos distintos: tombamento é restrição; desapropriação é perda da propriedade. Também pode pensar que apenas o Executivo pode tombá-lo (alternativa A). Fique atento: o tombamento pode ser por lei ou ato administrativo.