Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg162773
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Viamão - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Segundo o art. 156 da Lei de Licitações, são exemplos de penalidades passíveis de aplicação ao licitante ou contratado em decorrência de infrações administrativas licitatórias:I. Multa.II. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.III. Suspensão ou encerramento das atividades da contratada.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EI, II e III.
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GabaritoD — Apenas I e II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 14.133/2021 – Sanções Administrativas (art. 156)
Gabarito: letra D (apenas I e II). O art. 156 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) elenca as sanções aplicáveis: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Multa (I) e declaração de inidoneidade (II) estão previstas; "suspensão ou encerramento das atividades" (III) não consta no rol legal. Portanto, corretos apenas I e II.
Art. 156Lei-14133
Art. 156 — Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I — advertência;
II — multa;
III — impedimento de licitar e contratar;
IV — declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Sanção (art. 156, Lei 14.133/2021)
Item I (Multa)
Item II (Declaração de inidoneidade)
Item III (Suspensão/encerramento)
Prevista no rol legal?
✅ Sim (inciso II)
✅ Sim (inciso IV)
❌ Não (não consta)
Sanção correspondente
Multa
Declaração de inidoneidade
Impedimento de licitar (inciso III) — não é suspensão/encerramento
Item I — ✅ Correto
A multa está expressamente prevista no inciso II do art. 156.
Item II — ✅ Correto
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar está prevista no inciso IV do art. 156.
Item III — ❌ Incorreto
A "suspensão ou encerramento das atividades da contratada" não é sanção prevista no art. 156. A sanção correspondente seria o impedimento de licitar e contratar (inciso III), que é diferente e não abrange encerramento das atividades. Portanto, o item III está errado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "impedimento de licitar e contratar" por "suspensão ou encerramento das atividades", que não existe no rol do art. 156. Fique atento: a suspensão das atividades é sanção de outras leis (ex.: Lei Anticorrupção), mas não na Lei de Licitações.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa D.