Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
- Código
- qg162775
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Câmara de Viamão - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- Aanulação
- Bpreferência
- Capropriação
- Dalienação
- Ereforma
GabaritoB — preferência
Gabarito: letra B (preferência). O art. 77 da Lei 14.133/2021 estabelece expressamente que, na venda de bens imóveis, será concedido direito de preferência ao licitante que comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação, desde que se submeta a todas as regras do edital. A literalidade do dispositivo resolve a questão.
Art. 77 — "Para a venda de bens imóveis, será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação."
A banca testa o conhecimento da literalidade do artigo. O direito de preferência é um benefício concedido ao ocupante do imóvel, permitindo que ele tenha prioridade na aquisição em igualdade de condições com os demais licitantes.
O termo "anulação" não se aplica: anulação é um vício do ato administrativo, não um direito concedido na licitação para venda de imóveis.
Exatamente o que diz o art. 77: direito de preferência ao ocupante comprovado.
"Apropriação" não é um instituto jurídico da licitação; a Administração não se apropria do imóvel, mas o aliena.
"Alienação" é o ato de transferir a propriedade (venda), e não um direito do licitante; o direito concedido é o de preferência, não o de alienar.
"Reforma" diz respeito a obras no imóvel, não à aquisição.
A banca insere termos que poderiam ser associados ao contexto de imóveis (alienação, reforma, apropriação) para confundir o candidato que não lembra a expressão exata do artigo. O foco é a literalidade: "direito de preferência" é a única opção que consta no texto legal.
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
Gabarito: letra B.
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