Questão de Direito Financeiro — Precatório — FUNDATEC 2024
Direito Financeiro›Precatório
Código
qg162786
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Viamão - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
De acordo com a Emenda Constitucional nº 114/2021, os precatórios decorrentes de demandas relativas à complementação da União aos Estados e aos Municípios por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) serão pagos em 3 (três) parcelas anuais e sucessivas, da seguinte forma:
A30% (trinta por cento) no primeiro ano; 35% (trinta e cinco por cento) no segundo ano; e 35% (trinta e cinco por cento) no terceiro ano.
B40% (quarenta por cento) no primeiro ano; 30% (trinta por cento) no segundo ano; e 30% (trinta por cento) no terceiro ano.
C50% (cinquenta por cento) no primeiro ano; 25% (vinte e cinco por cento) no segundo ano; e 25% (vinte e cinco por cento) no terceiro ano.
D60% (sessenta por cento) no primeiro ano; 20% (vinte por cento) no segundo ano; e 20% (vinte por cento) no terceiro ano.
E70% (setenta por cento) no primeiro ano; 15% (quinze por cento) no segundo ano; e 15% (quinze por cento) no terceiro ano.
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GabaritoB — 40% (quarenta por cento) no primeiro ano; 30% (trinta por cento) no segundo ano; e 30% (trinta por cento) no terceiro ano.
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Precatórios do Fundef – EC 114/2021
Gabarito: letra B. A Emenda Constitucional nº 114/2021 determina que os precatórios decorrentes de complementação da União ao Fundef sejam pagos em três parcelas anuais e sucessivas nos percentuais de 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano. A alternativa B reproduz exatamente essa proporção.
A questão exige conhecimento literal do texto da EC 114/2021, que estabeleceu um regime especial de pagamento para esses precatórios. Não há margem para interpretação: os percentuais são fixos e cumulativos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta 30% no primeiro ano, 35% no segundo e 35% no terceiro. O erro está no primeiro ano (deveria ser 40%) e na distribuição dos demais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
40% no primeiro ano, 30% no segundo e 30% no terceiro. Exatamente o previsto na EC 114/2021.
Alternativa C — ❌ Incorreta
50% no primeiro ano, 25% no segundo e 25% no terceiro. O primeiro ano está superdimensionado e os seguintes subdimensionados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
60% no primeiro ano, 20% no segundo e 20% no terceiro. Percentuais fora do padrão legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
70% no primeiro ano, 15% no segundo e 15% no terceiro. Concentração excessiva na primeira parcela.
PEGA ESSA DICA!
Memorize percentuais específicos de regimes especiais de pagamento. Para o Fundef, a EC 114/2021 fixou 40%-30%-30%. É decoreba pura, mas muito cobrada.