Questão de Direito Constitucional — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF
Código
qg162809
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
O STF acolheu, recentemente, a tese sobre a atuação da Defensoria Pública como “guardiã dos vulneráveis”. Nesse sentido, são requisitos fixados pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 709 para a admissibilidade da Defensoria Pública como custos vulnerabilis:I. A vulnerabilidade dos destinatários da prestação jurisdicional.II. O elevado grau de desproteção judiciária dos interesses.III. A formulação do requerimento por defensores com atribuição.IV. A pertinência da atuação com uma estratégia de cunho institucional.V. A hipossuficiência econômica do grupo a ser representado.Quais estão corretos?
AApenas I e II.
BApenas I, II e III.
CApenas III, IV e V.
DApenas I, II, III e IV.
EI, II, III, IV e V.
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GabaritoD — Apenas I, II, III e IV.
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Custos vulnerabilis e a ADPF 709
Gabarito: letra D — corretos apenas os itens I, II, III e IV. O STF, na ADPF 709, fixou requisitos para a atuação da Defensoria Pública como custos vulnerabilis, excluindo a exigência de hipossuficiência econômica (item V). A vulnerabilidade pode ser de outra natureza (social, jurídica, etc.), não se limitando à econômica.
Custos vulnerabilis (ADPF 709)
1Requisitos
Vulnerabilidade dos destinatários
Elevada desproteção judiciária
Requerimento por defensor com atribuição
Pertinência com estratégia institucional
2Não é requisito
Hipossuficiência econômica
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Item I — ✅ Correto
A vulnerabilidade dos destinatários da prestação jurisdicional é requisito essencial: a Defensoria atua para proteger grupos vulneráveis, independentemente de sua condição econômica.
Item II — ✅ Correto
O elevado grau de desproteção judiciária dos interesses é outro requisito, pois justifica a intervenção do defensor público como guardião dos vulneráveis.
Item III — ✅ Correto
A formulação do requerimento por defensores com atribuição é necessária para garantir a legitimidade e a competência funcional.
Item IV — ✅ Correto
A pertinência da atuação com uma estratégia de cunho institucional assegura que a ação esteja alinhada às políticas da Defensoria.
Item V — ❌ Incorreto
A hipossuficiência econômica do grupo a ser representado não é requisito para a admissibilidade da Defensoria como custos vulnerabilis. A Corte entende que a vulnerabilidade pode ser de outras ordens (social, jurídica, etária, etc.), bastando a demonstração de desproteção judiciária e a pertinência temática.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos associam a Defensoria Pública exclusivamente à hipossuficiência econômica (art. 134, CF). Contudo, na condição de custos vulnerabilis, o foco é a vulnerabilidade em sentido amplo, não apenas a econômica. O item V explora exatamente essa confusão.
Conclusão: estão corretos os itens I, II, III e IV. Logo, a alternativa D é o gabarito.