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Questão de Direito Constitucional — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF
Código
qg162809
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
O STF acolheu, recentemente, a tese sobre a atuação da Defensoria Pública como “guardiã dos vulneráveis”. Nesse sentido, são requisitos fixados pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 709 para a admissibilidade da Defensoria Pública como custos vulnerabilis:I. A vulnerabilidade dos destinatários da prestação jurisdicional.II. O elevado grau de desproteção judiciária dos interesses.III. A formulação do requerimento por defensores com atribuição.IV. A pertinência da atuação com uma estratégia de cunho institucional.V. A hipossuficiência econômica do grupo a ser representado.Quais estão corretos?
  1. AApenas I e II.
  2. BApenas I, II e III.
  3. CApenas III, IV e V.
  4. DApenas I, II, III e IV.
  5. EI, II, III, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Custos vulnerabilis e a ADPF 709

Gabarito: letra D — corretos apenas os itens I, II, III e IV. O STF, na ADPF 709, fixou requisitos para a atuação da Defensoria Pública como custos vulnerabilis, excluindo a exigência de hipossuficiência econômica (item V). A vulnerabilidade pode ser de outra natureza (social, jurídica, etc.), não se limitando à econômica.

Custos vulnerabilis (ADPF 709)
  • 1Requisitos
    • Vulnerabilidade dos destinatários
    • Elevada desproteção judiciária
    • Requerimento por defensor com atribuição
    • Pertinência com estratégia institucional
  • 2Não é requisito
    • Hipossuficiência econômica
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Item I — ✅ Correto

A vulnerabilidade dos destinatários da prestação jurisdicional é requisito essencial: a Defensoria atua para proteger grupos vulneráveis, independentemente de sua condição econômica.

Item II — ✅ Correto

O elevado grau de desproteção judiciária dos interesses é outro requisito, pois justifica a intervenção do defensor público como guardião dos vulneráveis.

Item III — ✅ Correto

A formulação do requerimento por defensores com atribuição é necessária para garantir a legitimidade e a competência funcional.

Item IV — ✅ Correto

A pertinência da atuação com uma estratégia de cunho institucional assegura que a ação esteja alinhada às políticas da Defensoria.

Item V — ❌ Incorreto

A hipossuficiência econômica do grupo a ser representado não é requisito para a admissibilidade da Defensoria como custos vulnerabilis. A Corte entende que a vulnerabilidade pode ser de outras ordens (social, jurídica, etária, etc.), bastando a demonstração de desproteção judiciária e a pertinência temática.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos associam a Defensoria Pública exclusivamente à hipossuficiência econômica (art. 134, CF). Contudo, na condição de custos vulnerabilis, o foco é a vulnerabilidade em sentido amplo, não apenas a econômica. O item V explora exatamente essa confusão.

Conclusão: estão corretos os itens I, II, III e IV. Logo, a alternativa D é o gabarito.

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