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Questão de Direito Constitucional — Superior Tribunal de Justiça — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalSuperior Tribunal de Justiça
Código
qg162810
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, é INCORRETO afirmar que:
  1. AA Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação.
  2. BÉ devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra, sendo que o valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
  3. CÉ inconstitucional — por violar a competência do legislador complementar nacional e o princípio da isonomia — norma estadual que fixa o tempo de serviço público no ente federado ou o tempo de serviço público em geral como critério de desempate na aferição da antiguidade para a promoção e a remoção dos defensores públicos locais.
  4. DA Defensoria Pública, no exercício da função de curadoria especial, faz jus à verba decorrente da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais caso o seu assistido sagre-se vencedor na demanda.
  5. EO Defensor Público não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança em defesa das funções institucionais e prerrogativas dos órgãos de execução, por ser atribuição conferida exclusivamente ao Defensor Público-Geral, nos termos da lei.
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GabaritoE — O Defensor Público não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança em defesa das funções institucionais e prerrogativas dos órgãos de execução, por ser atribuição conferida exclusivamente ao Defensor Público-Geral, nos termos da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensoria Pública – Jurisprudência dos Tribunais Superiores

Gabarito: letra E – é a incorreta. A assertiva E afirma que o Defensor Público não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança em defesa das funções institucionais e prerrogativas dos órgãos de execução, sendo atribuição exclusiva do Defensor Público-Geral. Contudo, conforme jurisprudência consolidada do STF, a Defensoria Pública é representada processualmente por qualquer defensor público integrante de seu quadro, independentemente de mandato, nos termos do art. 128, XI, da LC 80/1994 (AI 616.896 AgR/STF). Assim, o defensor público possui, sim, legitimidade para tal impetração, não havendo exclusividade do Defensor-Geral. As demais alternativas estão corretas de acordo com a jurisprudência.

Alternativa A — ✅ Correta

A Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar informações e documentos de quaisquer autoridades públicas, conforme reconhecido pelo STF no exercício de suas funções institucionais. A LC 80/94 e a jurisprudência consolidam esse poder.

Alternativa B — ✅ Correta

O STF, no julgamento do RE 1.140.005 (Tema 1.002), fixou a tese de que são devidos honorários sucumbenciais à Defensoria Pública quando representa parte vencedora contra ente público, inclusive aquele que integra, devendo os valores ser destinados ao aparelhamento da instituição, vedado o rateio entre os membros.

Alternativa C — ✅ Correta

O STF, na ADI 7.305, declarou inconstitucional norma estadual que utiliza o tempo de serviço público como critério de desempate na antiguidade para promoção e remoção de defensores públicos, por violar a competência da lei complementar nacional (LC 80/94) e o princípio da isonomia.

Alternativa D — ✅ Correta

A Defensoria Pública, quando atua como curadora especial, também faz jus aos honorários sucumbenciais em caso de vitória do assistido. O STF, no Tema 1.002, não fez distinção quanto ao tipo de representação, abrangendo, portanto, a curadoria especial. O STJ possui precedentes no mesmo sentido.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmação de que o defensor público não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança em defesa das funções institucionais e prerrogativas dos órgãos de execução é falsa. O STF, no AI 616.896 AgR, assentou que a representação processual da Defensoria Pública se dá por defensor público integrante de seu quadro, independentemente de mandato, ressalvados os casos de poderes especiais. Dessa forma, qualquer defensor público pode, em nome da instituição, impetrar mandado de segurança para proteger suas prerrogativas, não se tratando de atribuição exclusiva do Defensor Público-Geral.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a crer que a Defensoria Pública só pode ser representada judicialmente pelo Defensor-Geral, quando na verdade a LC 80/94 e a jurisprudência do STF permitem que qualquer defensor público atue em juízo na defesa das prerrogativas institucionais. O erro está na palavra "exclusivamente".

PEGA ESSA DICA!

TSE = SET (ao contrário)

SET lido ao contrário remete a 7 = mínimo de 7 membros do Tribunal Superior Eleitoral

— Composição dos Tribunais Superiores (nº de membros)

Gabarito: letra E

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