Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
qg162811
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Quanto às demandas judiciais em face do Estado para a garantia do direito à saúde e à vida por meio do fornecimento de medicamentos, analise as assertivas abaixo:I. O juiz, como forma de tornar eficaz a sua decisão, pode, se necessário, determinar o sequestro ou bloqueio de verba pública para garantir o cumprimento da obrigação do poder público de fornecer medicamentos. É cabível também a imposição de multa diária (astreintes) a ente público para obrigá-lo a fornecer medicamento à pessoa desprovida de recursos financeiros.II. O Poder Judiciário pode excepcionalmente obrigar o Estado a fornecer medicamentos experimentais.III. A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: 1) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; 2) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; 3) existência de registro do medicamento na Anvisa, observados os usos autorizados pela agência.IV. Excepcionalmente, é possível a concessão judicial de fármaco sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido quando preenchidos três requisitos: 1) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos para doenças raras e ultrarraras); 2) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e 3) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.V. Nas ações em que se busca o fornecimento de medicamentos, a escolha do remédio compete unicamente ao médico da rede pública habilitado e conhecedor do quadro clínico do paciente.Quais estão corretas?
AApenas III.
BApenas II e V.
CApenas III e IV.
DApenas I, III e IV.
EApenas I, III e V.
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GabaritoD — Apenas I, III e IV.
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Fornecimento de medicamentos pelo Estado – Judicialização da saúde
Gabarito: letra D – corretos os itens I, III e IV. A questão trata das demandas judiciais para obtenção de medicamentos pelo SUS, envolvendo medidas coercitivas, requisitos para fármacos não incorporados e hipóteses excepcionais de medicamentos sem registro. O STF e o STJ firmaram teses vinculantes sobre o tema, conforme jurisprudência consolidada.
Item
Conteúdo da Assertiva
Correto?
Fundamento Jurídico
I
O juiz pode determinar sequestro/bloqueio de verba pública e multa diária (astreintes) para garantir fornecimento de medicamentos.
✅ Sim
STJ Tese Repetitivo 84 (REsp 1.110.552) e STF (ARE 748.511)
II
O Poder Judiciário pode excepcionalmente obrigar o Estado a fornecer medicamentos experimentais.
❌ Não
STF Tema 500 (RE 657.718) – admite apenas medicamento sem registro na ANVISA, não experimental
III
A concessão de medicamentos não incorporados ao SUS exige requisitos cumulativos: laudo médico fundamentado, imprescindibilidade, etc.
✅ Sim
STF Tema 500 e jurisprudência consolidada
Fornecimento de medicamentos pelo Estado
1Medidas coercitivas
Sequestro/bloqueio de verba
Multa diária (astreintes)
2Medicamento sem registro na ANVISA
Pedido de registro no Brasil
Registro em agência estrangeira
Sem substituto terapêutico
3Medicamento experimental
Não é obrigatório fornecer
4Medicamento não incorporado ao SUS
Laudo médico fundamentado
Imprescindibilidade comprovada
Inexistência de substituto no SUS
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Item I — ✅ Correto
O Poder Judiciário pode, sim, determinar o sequestro ou bloqueio de verbas públicas para efetivar decisões judiciais de fornecimento de medicamentos, com base no poder geral de efetivação. O STJ, na Tese Repetitivo 84 (REsp 1.110.552), pacificou o entendimento:
STJ, Tese Repetitivo 84:
"Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação."
Além disso, a imposição de multa diária (astreintes) contra a Fazenda Pública é cabível como medida coercitiva, desde que não inviabilize o serviço público, sendo admitida pelo STJ (REsp 1.112.684/RS) e pelo STF (ARE 748.511). Portanto, o item está correto.
Item II — ❌ Incorreto
A afirmativa de que "o Poder Judiciário pode excepcionalmente obrigar o Estado a fornecer medicamentos experimentais" é genérica e induz a erro. A jurisprudência do STF (Tema 500 – RE 657.718) admite, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento sem registro na ANVISA, mas desde que preenchidos requisitos rigorosos: (a) pedido de registro no Brasil; (b) registro em renomadas agências estrangeiras; (c) inexistência de substituto terapêutico. Medicamentos experimentais (ainda em fase de testes, sem aprovação em nenhuma agência) não se enquadram nessa exceção, pois não há comprovação de eficácia e segurança. O termo "experimentais" é mais restritivo que "sem registro", tornando a assertiva incorreta.
Item III — ✅ Correto
Os requisitos para concessão judicial de medicamento não incorporado ao SUS, mas com registro na ANVISA, foram fixados pelo STF no Tema 6 (RE 566.471). São eles:
Laudo médico circunstanciado comprovando a imprescindibilidade e a ineficácia dos fármacos do SUS;
Incapacidade financeira do paciente para arcar com o custo;
Registro do medicamento na ANVISA, observados os usos aprovados.
O item transcreve esses requisitos de forma fidedigna. Portanto, correto.
Item IV — ✅ Correto
O STF, no Tema 500 (RE 657.718), reconheceu a possibilidade excepcional de fornecimento de fármaco sem registro na ANVISA quando há mora irrazoável da agência em apreciar o pedido de registro, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
Existência de pedido de registro no Brasil (exceto para doenças raras/ultrarraras);
Registro do medicamento em agências reguladoras estrangeiras de renome (FDA, EMA, etc.);
Inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.
Esses requisitos estão integralmente reproduzidos na assertiva. Item correto.
Item V — ❌ Incorreto
A afirmativa de que "a escolha do remédio compete unicamente ao médico da rede pública" é equivocada. O juiz, ao decidir sobre o fornecimento, pode basear-se em laudo de qualquer médico habilitado, inclusive particular, que assista o paciente. O que se exige é um relato fundamentado e circunstanciado, não a vinculação exclusiva ao médico do SUS. O STJ, inclusive, admite a prescrição por médico particular (AREsp 1.409.307/RS). Portanto, o item é falso.
Conclusão: Estão corretos os itens I, III e IV, o que corresponde à alternativa D.
NÃO CAIA NESSA!
Ao estudar judicialização da saúde, memorize os três requisitos do Tema 6 (medicamentos com registro) e os três requisitos do Tema 500 (sem registro). A banca costuma inverter ou omitir condições – fique atento ao termo "experimental" e à exclusividade do médico público.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)