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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
qg162811
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Quanto às demandas judiciais em face do Estado para a garantia do direito à saúde e à vida por meio do fornecimento de medicamentos, analise as assertivas abaixo:I. O juiz, como forma de tornar eficaz a sua decisão, pode, se necessário, determinar o sequestro ou bloqueio de verba pública para garantir o cumprimento da obrigação do poder público de fornecer medicamentos. É cabível também a imposição de multa diária (astreintes) a ente público para obrigá-lo a fornecer medicamento à pessoa desprovida de recursos financeiros.II. O Poder Judiciário pode excepcionalmente obrigar o Estado a fornecer medicamentos experimentais.III. A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: 1) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; 2) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; 3) existência de registro do medicamento na Anvisa, observados os usos autorizados pela agência.IV. Excepcionalmente, é possível a concessão judicial de fármaco sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido quando preenchidos três requisitos: 1) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos para doenças raras e ultrarraras); 2) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e 3) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.V. Nas ações em que se busca o fornecimento de medicamentos, a escolha do remédio compete unicamente ao médico da rede pública habilitado e conhecedor do quadro clínico do paciente.Quais estão corretas?
  1. AApenas III.
  2. BApenas II e V.
  3. CApenas III e IV.
  4. DApenas I, III e IV.
  5. EApenas I, III e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fornecimento de medicamentos pelo Estado – Judicialização da saúde

Gabarito: letra D – corretos os itens I, III e IV. A questão trata das demandas judiciais para obtenção de medicamentos pelo SUS, envolvendo medidas coercitivas, requisitos para fármacos não incorporados e hipóteses excepcionais de medicamentos sem registro. O STF e o STJ firmaram teses vinculantes sobre o tema, conforme jurisprudência consolidada.

Item

Conteúdo da Assertiva

Correto?

Fundamento Jurídico

I

O juiz pode determinar sequestro/bloqueio de verba pública e multa diária (astreintes) para garantir fornecimento de medicamentos.

✅ Sim

STJ Tese Repetitivo 84 (REsp 1.110.552) e STF (ARE 748.511)

II

O Poder Judiciário pode excepcionalmente obrigar o Estado a fornecer medicamentos experimentais.

❌ Não

STF Tema 500 (RE 657.718) – admite apenas medicamento sem registro na ANVISA, não experimental

III

A concessão de medicamentos não incorporados ao SUS exige requisitos cumulativos: laudo médico fundamentado, imprescindibilidade, etc.

✅ Sim

STF Tema 500 e jurisprudência consolidada

Fornecimento de medicamentos pelo Estado
  • 1Medidas coercitivas
    • Sequestro/bloqueio de verba
    • Multa diária (astreintes)
  • 2Medicamento sem registro na ANVISA
    • Pedido de registro no Brasil
    • Registro em agência estrangeira
    • Sem substituto terapêutico
  • 3Medicamento experimental
    • Não é obrigatório fornecer
  • 4Medicamento não incorporado ao SUS
    • Laudo médico fundamentado
    • Imprescindibilidade comprovada
    • Inexistência de substituto no SUS
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Item I — ✅ Correto

O Poder Judiciário pode, sim, determinar o sequestro ou bloqueio de verbas públicas para efetivar decisões judiciais de fornecimento de medicamentos, com base no poder geral de efetivação. O STJ, na Tese Repetitivo 84 (REsp 1.110.552), pacificou o entendimento:

STJ, Tese Repetitivo 84:

"Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação."

Além disso, a imposição de multa diária (astreintes) contra a Fazenda Pública é cabível como medida coercitiva, desde que não inviabilize o serviço público, sendo admitida pelo STJ (REsp 1.112.684/RS) e pelo STF (ARE 748.511). Portanto, o item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

A afirmativa de que "o Poder Judiciário pode excepcionalmente obrigar o Estado a fornecer medicamentos experimentais" é genérica e induz a erro. A jurisprudência do STF (Tema 500 – RE 657.718) admite, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento sem registro na ANVISA, mas desde que preenchidos requisitos rigorosos: (a) pedido de registro no Brasil; (b) registro em renomadas agências estrangeiras; (c) inexistência de substituto terapêutico. Medicamentos experimentais (ainda em fase de testes, sem aprovação em nenhuma agência) não se enquadram nessa exceção, pois não há comprovação de eficácia e segurança. O termo "experimentais" é mais restritivo que "sem registro", tornando a assertiva incorreta.

Item III — ✅ Correto

Os requisitos para concessão judicial de medicamento não incorporado ao SUS, mas com registro na ANVISA, foram fixados pelo STF no Tema 6 (RE 566.471). São eles:

  1. Laudo médico circunstanciado comprovando a imprescindibilidade e a ineficácia dos fármacos do SUS;

  2. Incapacidade financeira do paciente para arcar com o custo;

  3. Registro do medicamento na ANVISA, observados os usos aprovados.

O item transcreve esses requisitos de forma fidedigna. Portanto, correto.

Item IV — ✅ Correto

O STF, no Tema 500 (RE 657.718), reconheceu a possibilidade excepcional de fornecimento de fármaco sem registro na ANVISA quando há mora irrazoável da agência em apreciar o pedido de registro, desde que cumpridos os seguintes requisitos:

  • Existência de pedido de registro no Brasil (exceto para doenças raras/ultrarraras);

  • Registro do medicamento em agências reguladoras estrangeiras de renome (FDA, EMA, etc.);

  • Inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

Esses requisitos estão integralmente reproduzidos na assertiva. Item correto.

Item V — ❌ Incorreto

A afirmativa de que "a escolha do remédio compete unicamente ao médico da rede pública" é equivocada. O juiz, ao decidir sobre o fornecimento, pode basear-se em laudo de qualquer médico habilitado, inclusive particular, que assista o paciente. O que se exige é um relato fundamentado e circunstanciado, não a vinculação exclusiva ao médico do SUS. O STJ, inclusive, admite a prescrição por médico particular (AREsp 1.409.307/RS). Portanto, o item é falso.

Conclusão: Estão corretos os itens I, III e IV, o que corresponde à alternativa D.

NÃO CAIA NESSA!

Ao estudar judicialização da saúde, memorize os três requisitos do Tema 6 (medicamentos com registro) e os três requisitos do Tema 500 (sem registro). A banca costuma inverter ou omitir condições – fique atento ao termo "experimental" e à exclusividade do médico público.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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